Regularizar imóvel em Poços de Caldas: guia completo sobre prefeitura, cartório, INSS, projetos e “CPF do imóvel”
Regularizar um imóvel em Poços de Caldas significa corrigir eventuais pendências urbanísticas, construtivas, fiscais e registrais para que a realidade do imóvel corresponda aos documentos oficiais.
Na prática, o processo pode envolver:
- regularização da construção perante a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas;
- aprovação ou atualização de projeto arquitetônico;
- emissão de alvará, certificado de conclusão ou habite-se;
- regularização da obra perante a Receita Federal e o INSS;
- emissão da certidão de regularidade fiscal da obra;
- averbação da construção na matrícula;
- atualização do cadastro imobiliário e do IPTU;
- regularização de desmembramento, ampliação, mudança de uso ou atividade comercial;
- eventual pagamento de multas, taxas, ISS, contribuições previdenciárias e emolumentos cartorários.
Um imóvel pode estar regular em uma dessas esferas e irregular em outra. Por exemplo: pode constar no cadastro da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, mas a construção ainda não estar averbada no Cartório de Registro de Imóveis.
O que significa ter um imóvel regularizado?
Um imóvel plenamente regularizado costuma apresentar coerência entre quatro conjuntos de informações:
- Realidade física: área construída, número de pavimentos, divisão interna, recuos, utilização e localização.
- Prefeitura Municipal de Poços de Caldas: cadastro imobiliário, projeto aprovado, alvará, habite-se ou documento equivalente.
- Receita Federal: cadastro da obra, aferição das contribuições sociais e certidão fiscal.
- Cartório: matrícula atualizada, proprietário correto, área construída averbada e ausência de pendências relevantes.
A regularização é importante para:
- vender o imóvel com mais segurança;
- obter financiamento bancário;
- utilizar o imóvel como garantia;
- fazer inventário ou partilha;
- doar o bem;
- contratar seguro;
- regularizar uma empresa instalada no local;
- evitar autuações e multas;
- corrigir o IPTU;
- aumentar a segurança jurídica da propriedade.
A Prefeitura de Poços de Caldas possui legislação específica para regularização de usos, edificações e desmembramentos. A Lei Complementar nº 240/2023 autorizou a regularização de situações já existentes, desde que atendidos os requisitos legais e técnicos.

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O primeiro passo: descobrir qual é o problema do imóvel
Antes de iniciar qualquer protocolo, é necessário fazer um diagnóstico documental e físico.
O proprietário deve comparar:
- a matrícula do imóvel;
- a escritura ou contrato de aquisição;
- o cadastro imobiliário municipal;
- o carnê de IPTU;
- os projetos aprovados;
- o alvará de construção;
- o habite-se ou certificado de conclusão;
- a área efetivamente construída;
- a utilização atual do imóvel;
- eventuais débitos municipais;
- a situação da obra perante a Receita Federal.
Os problemas mais comuns são:
- construção sem projeto aprovado;
- ampliação não licenciada;
- área construída maior do que a registrada;
- imóvel com apenas parte da edificação averbada;
- divergência entre o nome do proprietário e a matrícula;
- lote sem matrícula individualizada;
- desmembramento irregular;
- uso comercial em imóvel residencial;
- falta de habite-se;
- ausência de CND ou CPEND da obra;
- imóvel adquirido por contrato particular sem registro;
- numeração predial ou endereço divergente;
- edificação construída em desacordo com recuos, taxa de ocupação ou zoneamento.

A diferença entre regularizar a construção e regularizar a propriedade
Esses procedimentos são relacionados, mas não são iguais.
Regularização de Construção em Poços de Caldas: Guia Completo
Regularização de Construção na Prefeitura de Poços de Caldas: Como Regularizar um Imóvel Você possui uma casa, comércio, clínica, consultório ou outro imóvel construído sem projeto aprovado ou diferente do projeto originalmente aprovado? A regularização de construção na Prefeitura de Poços de Caldas é o procedimento utilizado para adequar a situação da edificação perante o município, conforme a legislação urbanística…
Regularização de construção na Prefeitura de Poços de Caldas
Cuida da existência física da edificação. É feita principalmente perante a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas e, em seguida, perante a Receita Federal e o Cartório.
Exemplo: uma casa de 180 m² foi construída, mas na matrícula consta apenas o terreno.
Nesse caso, pode ser necessário:
- elaborar levantamento arquitetônico;
- protocolar a regularização na Prefeitura Municipal de Poços de Caldas;
- obter documento municipal que reconheça a construção;
- regularizar a obra no CNO e no Sero;
- emitir CND ou CPEND;
- averbar a construção na matrícula.
Regularização da propriedade
Cuida da titularidade jurídica do imóvel.
Exemplos:
- comprador que nunca registrou a escritura;
- imóvel recebido por herança ainda em nome do falecido;
- cadeia dominial incompleta;
- contrato de compra e venda sem escritura;
- imóvel com matrícula antiga ou transcrição;
- proprietário indicado no IPTU diferente do proprietário registral.
A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas não substitui o Cartório de Registro de Imóveis. Pagar IPTU, possuir contrato particular ou constar no cadastro municipal não prova, por si só, a propriedade registral.

A Lei Complementar nº 240/2023 de Poços de Caldas
A Lei Complementar nº 240/2023 é uma das normas municipais mais importantes para quem pretende regularizar imóvel, construção, uso ou desmembramento em Poços de Caldas.
A legislação autoriza o Município a analisar a regularização de:
- edificações;
- usos residenciais;
- usos comerciais;
- atividades de serviços;
- atividades industriais;
- usos mistos;
- usos rurais;
- desmembramentos.
A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas informa que a lei permitia a regularização de situações já estabelecidas antes de sua publicação, desde que enquadradas nas exigências legais. A norma também previu multa calculada conforme o tipo e a classificação da irregularidade.
O prazo da Lei Complementar nº 240/2023
O prazo originalmente divulgado para protocolar os pedidos terminou em 22 de maio de 2025. A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas também informa que os interessados que protocolaram o pedido dentro do prazo teriam até 22 de maio de 2027 para cumprir as exigências necessárias à conclusão do processo.
Isso é importante: o prazo para novos requerimentos não deve ser confundido com o prazo para concluir processos já protocolados.
Em setembro de 2026, quem ainda não protocolou o pedido não deve presumir que a anistia ou regularização especial continua aberta. É necessário verificar diretamente a legislação municipal vigente, eventuais prorrogações ou novos programas publicados pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas e pela Câmara Municipal.
A Lei de Anistia de Poços de Caldas ainda está vigente?
A expressão “lei de anistia” costuma ser utilizada para designar leis temporárias que permitem regularizar construções, usos ou parcelamentos com exigências especiais, multas diferenciadas ou flexibilização de determinados requisitos.
No caso de Poços de Caldas, a norma municipal de maior destaque recente é a Lei Complementar nº 240/2023, que tratou da regularização de edificações, usos e desmembramentos.
Entretanto, não é correto afirmar que qualquer imóvel irregular pode ser regularizado automaticamente por anistia. A legislação pode:
- ter prazo definido;
- exigir que a situação existisse antes de determinada data;
- exigir projeto e laudo técnico;
- excluir áreas de preservação permanente;
- excluir terrenos públicos;
- impedir atividades em parcelamentos irregulares;
- exigir adequações de segurança;
- cobrar multa;
- exigir manifestação de órgãos ambientais ou de patrimônio;
- impedir a regularização de determinadas incompatibilidades urbanísticas.
A regularização especial não transforma automaticamente uma obra proibida em obra permitida. Cada caso deve ser analisado de acordo com o zoneamento, a localização, o uso, a área construída e as restrições ambientais e urbanísticas.
Quais imóveis podem apresentar mais dificuldades?
A análise costuma ser mais complexa quando o imóvel está:
- em área de preservação permanente;
- próximo a curso d’água;
- em área sujeita a risco;
- em loteamento irregular;
- em faixa de domínio de rodovia;
- sobre área pública;
- em área tombada ou inventariada;
- sujeito a restrição de patrimônio histórico;
- em desacordo com o zoneamento;
- com atividade poluente;
- com acesso viário inadequado;
- em área com restrição de desapropriação;
- sem identificação clara do lote;
- com divisas diferentes das descritas na matrícula.
A Lei Complementar nº 240/2023 estabelece hipóteses em que determinados usos não poderiam ser regularizados para obtenção de alvará, como atividades em parcelamentos irregulares, terrenos públicos sem autorização adequada, áreas de preservação permanente, faixas de domínio rodoviário e locais com restrições urbanísticas incompatíveis.
Projetos de engenharia e arquitetura necessários
A regularização normalmente exige a contratação de profissional habilitado, como arquiteto ou engenheiro civil.
O profissional poderá elaborar:
- levantamento arquitetônico;
- planta baixa;
- cortes;
- fachadas;
- planta de cobertura;
- implantação no terreno;
- quadro de áreas;
- memorial descritivo;
- relatório fotográfico;
- laudo técnico;
- projeto “as built”;
- projeto de adequação;
- projeto estrutural, quando necessário;
- projeto elétrico ou hidrossanitário, conforme o caso;
- projeto de prevenção e combate a incêndio;
- laudo de segurança;
- projeto de acessibilidade;
- declaração de responsabilidade técnica.
Levantamento arquitetônico
O levantamento arquitetônico representa o imóvel como ele está construído, e não necessariamente como deveria estar de acordo com o projeto original.
Ele deve indicar, entre outros elementos:
- dimensões do lote;
- área construída;
- ambientes;
- pavimentos;
- portas e janelas;
- recuos;
- altura;
- vagas;
- áreas permeáveis;
- muros;
- confrontações;
- uso da edificação;
- eventuais ampliações.
O documento deve ser compatível com a vistoria e com as informações constantes no cadastro municipal.
ART e RRT
A ART, emitida perante o CREA, é utilizada por engenheiros e outros profissionais habilitados pelo sistema Confea/Crea.
O RRT, emitido perante o CAU, é utilizado por arquitetos e urbanistas.
O documento demonstra a responsabilidade técnica pelo serviço contratado. A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas pode exigir ART ou RRT para projeto, laudo, levantamento, execução, adequação ou regularização.
A ART ou o RRT não substituem a aprovação municipal. Eles apenas identificam o profissional responsável pelo trabalho técnico.

Documentos geralmente solicitados pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas
A lista pode variar conforme o tipo de regularização, mas normalmente inclui:
- documento de identidade e CPF do proprietário;
- comprovante de endereço;
- matrícula atualizada;
- escritura pública ou título de propriedade;
- contrato de compra e venda, quando aplicável;
- carnê ou espelho do IPTU;
- cadastro imobiliário;
- projeto arquitetônico;
- levantamento da edificação;
- memorial descritivo;
- ART ou RRT;
- fotografias do imóvel;
- declaração do proprietário;
- procuração, se houver representante;
- documentos do responsável técnico;
- alvará antigo, se existir;
- habite-se ou certificado de conclusão, se existir;
- comprovantes de pagamento de taxas;
- certidão ou documento relativo ao uso do imóvel;
- documentos de desmembramento, quando aplicável;
- licenças ambientais ou manifestação de outros órgãos, se necessária.
Para imóvel comercial, industrial ou de serviços, podem ser exigidos documentos adicionais, como:
- contrato social;
- CNPJ;
- inscrição municipal;
- descrição da atividade;
- laudo de segurança;
- AVCB ou documento do Corpo de Bombeiros;
- licença ambiental;
- autorização sanitária;
- comprovação de acessibilidade;
- estudo de impacto ou medidas mitigadoras.
O que é o “CPF do imóvel”?
“CPF do imóvel” é uma expressão popular usada para indicar um número de identificação do imóvel perante determinado órgão.
Ela pode se referir a coisas diferentes:
- cadastro imobiliário municipal;
- número do contribuinte do IPTU;
- inscrição imobiliária;
- número do cadastro da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas;
- número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis;
- número do CNO da obra perante a Receita Federal.
Não existe um único “CPF universal do imóvel” que substitua todos esses registros.
Cadastro imobiliário municipal
É o identificador utilizado pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas para fins de IPTU, endereço, área, uso e lançamento tributário.
Pode aparecer no carnê como:
- inscrição imobiliária;
- cadastro imobiliário;
- código do imóvel;
- número do contribuinte;
- identificação cadastral.
Matrícula do imóvel
É o número de identificação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. A matrícula mostra:
- descrição do terreno;
- titularidade;
- aquisições;
- vendas;
- doações;
- inventários;
- penhoras;
- hipotecas;
- usufrutos;
- indisponibilidades;
- averbações;
- área construída, quando registrada.
CNO da obra
O Cadastro Nacional de Obras, ou CNO, identifica a obra perante a Receita Federal. Ele não substitui a matrícula e não comprova propriedade.
O CNO está relacionado à regularização fiscal da construção e à aferição das contribuições sociais da obra.
A importância da matrícula atualizada
A matrícula atualizada é um dos documentos mais importantes para iniciar o trabalho.
Ela permite verificar:
- quem é o proprietário registral;
- qual é a descrição oficial do terreno;
- se a construção já foi averbada;
- se há penhora;
- se há hipoteca;
- se existe usufruto;
- se há indisponibilidade;
- se existem divergências de área;
- se o imóvel está matriculado individualmente;
- se há registros antigos que precisam ser corrigidos.
A Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, disciplina o Registro de Imóveis e os atos que devem ser registrados ou averbados. A construção, a demolição e outras alterações relevantes da edificação são tratadas por meio de averbação na matrícula, conforme o caso.
A matrícula pode ser solicitada diretamente ao cartório competente ou pelos serviços eletrônicos dos registros públicos.
Como funciona a averbação da construção
A averbação é o ato pelo qual a construção passa a constar oficialmente na matrícula do imóvel.
Em geral, o cartório poderá exigir:
- requerimento do proprietário;
- matrícula atualizada;
- documento municipal que comprove a regularidade da edificação;
- habite-se, certificado de conclusão ou documento equivalente;
- certidão de regularidade fiscal da obra;
- CND ou CPEND;
- planta ou memorial, quando solicitado;
- documentos pessoais;
- procuração, se houver;
- comprovação do pagamento dos emolumentos.
A documentação exata pode variar conforme a situação do imóvel, o município e as normas da serventia.
A Lei nº 14.382/2022 alterou diversos dispositivos da Lei de Registros Públicos e modernizou procedimentos registrais, inclusive com a criação e regulamentação do Serviço Eletrônico de Registros Públicos — SERP. A lei também alterou prazos e procedimentos relativos a registros e averbações.
Registro não é a mesma coisa que averbação
A distinção é importante:
- registro: normalmente formaliza a aquisição ou constituição de um direito real, como compra e venda, doação ou hipoteca;
- averbação: atualiza ou modifica informações já existentes na matrícula, como construção, demolição, alteração de nome, cancelamento de ônus ou mudança de estado civil.
Uma escritura pública de compra e venda pode ser registrada. Já uma construção existente no terreno geralmente é averbada.
Regularização da obra perante a Receita Federal e o INSS
A regularização municipal não encerra necessariamente o processo.
As obras de construção civil podem precisar ser regularizadas perante a Receita Federal por meio de:
- inscrição ou atualização no CNO;
- aferição da obra pelo Sero;
- cálculo das contribuições sociais;
- pagamento de eventual valor devido;
- emissão da certidão de regularidade fiscal da obra.
O CNO identifica a obra, enquanto o Sero realiza a aferição das contribuições sociais relacionadas à construção.
A Receita Federal informa que a certidão de regularidade fiscal é utilizada, entre outras finalidades, para averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis.
O que é a CND da obra?
A CND é a Certidão Negativa de Débitos relativa à obra.
Ela indica que não existem pendências fiscais relacionadas às contribuições sociais da construção, conforme os dados apurados pela Receita Federal.
O que é a CPEND?
A CPEND é a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos.
Ela pode ser emitida quando existe, por exemplo:
- débito a vencer;
- débito parcelado;
- exigibilidade suspensa.
A Receita Federal informa que a CND e a CPEND possuem o mesmo valor legal para fins de averbação da obra no Registro de Imóveis, desde que atendidos os demais requisitos.
O proprietário pode ser responsável pela obra?
Sim. Segundo as orientações da Receita Federal, podem ser responsáveis pela obra o proprietário, o dono da obra, o incorporador ou outras pessoas ou empresas enquadradas nas hipóteses legais, dependendo da forma de contratação da construção.
Quando o INSS entra no processo?
O INSS aparece na regularização porque a construção envolve contribuições sociais relacionadas à mão de obra.
Mesmo que a obra tenha sido executada há vários anos, a Receita Federal pode exigir a regularização fiscal necessária para emissão da certidão da obra.
O cálculo pode considerar, entre outros fatores:
- área construída;
- tipo de edificação;
- destinação;
- padrão;
- período da obra;
- informações declaradas;
- documentação apresentada;
- mão de obra comprovada;
- notas fiscais;
- contratos;
- folhas de pagamento;
- retenções;
- informações previdenciárias.
O proprietário deve guardar documentos que possam comprovar a execução e os pagamentos, como:
- notas fiscais;
- contratos de empreitada;
- recibos;
- folhas de pagamento;
- comprovantes de recolhimento;
- documentos de trabalhadores;
- declarações;
- projetos;
- alvará;
- habite-se.
A falta de documentação não impede necessariamente o procedimento, mas pode influenciar a aferição e aumentar o valor calculado pelo sistema.
ISS e regularização da construção
Além das contribuições federais relacionadas à obra, pode haver incidência de ISS sobre serviços de construção civil, conforme a legislação municipal e a situação concreta.
Na Lei Complementar nº 240/2023, a regularização de edificações, usos e desmembramentos foi vinculada ao pagamento das multas calculadas para a situação irregular. A legislação municipal também pode exigir providências tributárias específicas.
É importante separar:
- IPTU: imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial urbana;
- ISS: imposto municipal sobre serviços;
- contribuições sociais da obra: obrigações perante a Receita Federal;
- emolumentos: valores pagos ao cartório;
- taxas municipais: valores relativos a análise, licenciamento, certidões ou serviços públicos.

O Refis ajuda a regularizar o imóvel?
O Refis pode ajudar a resolver débitos municipais, mas não substitui a aprovação da construção nem a averbação cartorial.
Em Poços de Caldas, programas recentes de recuperação fiscal abrangeram débitos como IPTU e ISS, com descontos e parcelamentos definidos em cada edição. Em programa divulgado no fim de 2025, foram anunciadas opções de pagamento à vista ou em até 60 parcelas, com descontos progressivos sobre multas e juros.
O Refis pode ser útil para:
- quitar IPTU atrasado;
- regularizar ISS;
- retirar pendências fiscais municipais;
- obter certidões municipais;
- cumprir exigência financeira de um procedimento.
Mas o Refis não regulariza, sozinho:
- uma obra sem projeto;
- uma construção sem habite-se;
- uma ampliação irregular;
- uma matrícula desatualizada;
- um loteamento irregular;
- uma obra sem CNO;
- as contribuições federais da construção.

Regularização de uso comercial ou empresarial na Prefeitura de Poços de Caldas
O imóvel pode estar fisicamente regular e ainda assim possuir uso irregular.
Exemplos:
- residência utilizada como clínica;
- casa transformada em comércio;
- imóvel residencial utilizado como restaurante;
- galpão utilizado para atividade industrial;
- escritório funcionando em local incompatível com o zoneamento;
- empresa sem alvará definitivo.
A regularização do uso deve considerar:
- zoneamento;
- atividade exercida;
- impacto no trânsito;
- ruído;
- segurança;
- acessibilidade;
- sanitários;
- prevenção contra incêndio;
- meio ambiente;
- vizinhança;
- necessidade de medidas mitigadoras.
A Lei Complementar nº 240/2023 prevê a possibilidade de análise de diferentes usos, mas também estabeleceu situações em que não seria possível obter alvará de funcionamento por meio da regularização.
Em imóveis alugados, a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas informa que a regularização do uso poderia ocorrer independentemente da regularização completa da edificação, desde que apresentados laudo de segurança e comprovante de protocolo da regularização da edificação pelo proprietário.
Imóvel alugado: quem deve regularizar?
A responsabilidade depende do contrato e da natureza da irregularidade.
Em regra:
- o proprietário responde pela regularidade estrutural e documental da edificação;
- o locatário deve utilizar o imóvel conforme o contrato e a legislação;
- o locatário pode ser responsável pela regularização da atividade empresarial;
- o contrato pode estabelecer divisão específica de despesas;
- obras realizadas pelo locatário devem ser autorizadas e acompanhadas por profissional habilitado.
- verificar se o imóvel será utilizado como comércio.
O locatário não deve iniciar reforma ou mudança de uso sem verificar previamente:
- autorização do proprietário;
- compatibilidade com o zoneamento;
- necessidade de alvará;
- exigências do Corpo de Bombeiros;
- acessibilidade;
- aprovação de condomínio;
- licenças ambientais ou sanitárias.
Condomínios e apartamentos
Em condomínios, a regularização pode envolver duas dimensões:
- regularização da edificação como um todo;
- regularização de alterações feitas na unidade autônoma.
Fechamento de varanda, ampliação de área, alteração de fachada, cobertura, instalação de equipamentos e mudanças estruturais podem exigir:
- autorização do condomínio;
- aprovação em assembleia;
- projeto;
- ART ou RRT;
- autorização municipal;
- atualização de áreas;
- avaliação estrutural.
O proprietário de uma unidade não deve presumir que a autorização do condomínio substitui a aprovação da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.
Desmembramento irregular
O desmembramento ocorre quando uma área é dividida em lotes ou unidades independentes.
A irregularidade pode existir quando:
- a divisão física foi feita sem aprovação;
- não há matrícula individual para cada lote;
- os lotes não atendem à área mínima;
- faltam testada ou acesso;
- não há infraestrutura exigida;
- a planta não corresponde à realidade;
- o IPTU possui cadastro incompatível;
- a divisão foi feita apenas por contrato particular.
A regularização pode exigir:
- levantamento topográfico;
- planta de situação;
- memorial descritivo;
- anuência dos proprietários;
- aprovação municipal;
- análise de infraestrutura;
- registro do desmembramento no cartório;
- abertura de novas matrículas.
O procedimento de desmembramento não deve ser confundido com simples divisão informal de uma casa ou terreno.
Usucapião resolve todo imóvel irregular?
Não necessariamente.
A usucapião pode ser adequada para resolver problemas de propriedade, posse prolongada ou ausência de título formal, mas não regulariza automaticamente:
- obra construída sem aprovação;
- uso incompatível com o zoneamento;
- área de preservação permanente;
- falta de habite-se;
- ausência de CND da obra;
- atividade empresarial sem licença;
- parcelamento irregular.
Mesmo quando a propriedade é reconhecida por usucapião, a edificação pode continuar dependendo de regularização urbanística e fiscal.
Regularização fundiária urbana — Reurb
A Reurb pode ser utilizada em determinadas situações de ocupação urbana informal, especialmente quando há núcleo urbano informal consolidado.
Ela não é uma solução automática para qualquer imóvel individual irregular. Em geral, envolve:
- núcleo urbano;
- ocupação consolidada;
- análise urbanística;
- levantamento topográfico;
- projeto de regularização;
- definição de áreas públicas e privadas;
- infraestrutura;
- aprovação municipal;
- registro do projeto no Cartório de Registro de Imóveis.
A Reurb pode ser classificada, em linhas gerais, como Reurb-S ou Reurb-E, conforme as características sociais e econômicas dos ocupantes.
A Lei nº 13.465/2017 é a principal referência federal sobre regularização fundiária urbana, mas sua aplicação depende da situação concreta e da regulamentação municipal.

Principais leis e normas relacionadas – Poços de Caldas, MG, Brasil
Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos
É uma das principais normas para:
- matrícula;
- registro;
- averbação;
- retificação;
- cancelamento;
- registro de imóveis;
- procedimentos registrais.
Lei nº 14.382/2022
Modernizou os registros públicos, alterou a Lei nº 6.015/1973 e criou regras relacionadas ao SERP e à prestação eletrônica de serviços registrais.
Lei nº 13.465/2017
Trata de regularização fundiária urbana e rural, incluindo a Reurb.
Lei nº 6.766/1979
Trata do parcelamento do solo urbano, loteamentos e desmembramentos.
Lei nº 10.257/2001 — Estatuto da Cidade
Estabelece diretrizes gerais da política urbana e instrumentos de planejamento municipal.
Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
Contém regras sobre propriedade, posse, condomínio, direitos reais, usucapião e obrigações.
Lei Complementar nº 240/2023 de Poços de Caldas
Tratou da regularização municipal de edificações, usos e desmembramentos, com previsão de multas e exigências específicas.
Normas do CNJ e da Corregedoria
Os cartórios também observam:
- Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça;
- normas estaduais da Corregedoria-Geral de Justiça;
- legislação de registros públicos;
- regras do SERP;
- normas técnicas e administrativas da serventia.
“Últimas leis” e atualizações que devem ser acompanhadas
A legislação municipal pode mudar com a publicação de:
- novas leis complementares;
- decretos regulamentares;
- prorrogações de prazo;
- programas temporários;
- novos Refis;
- alterações no Plano Diretor;
- mudanças no zoneamento;
- revisão do Código de Obras;
- alterações na legislação de uso e ocupação do solo;
- novas normas da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas;
- atos da Câmara Municipal;
- normas da Receita Federal;
- provimentos do CNJ e da Corregedoria.
Por isso, não é seguro utilizar uma lista antiga de documentos ou afirmar que uma anistia está vigente sem conferir a data da norma e o prazo de protocolo.
No caso de Poços de Caldas, a informação oficial mais relevante localizada sobre a regularização especial indica prazo de protocolo até 22 de maio de 2025, com possibilidade de conclusão até 22 de maio de 2027 para processos protocolados dentro do prazo.

Passo a passo para regularizar um imóvel em Poços de Caldas
1. Solicite a matrícula atualizada
Peça a matrícula de inteiro teor ou certidão atualizada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Verifique proprietário, área, descrição, ônus e averbações.
2. Levante a situação municipal
Solicite ou consulte:
- cadastro imobiliário;
- espelho do IPTU;
- área cadastrada;
- uso cadastrado;
- projetos existentes;
- alvarás;
- habite-se;
- eventuais notificações;
- débitos municipais.
3. Contrate profissional habilitado
Contrate engenheiro ou arquiteto para fazer o levantamento e identificar:
- área real;
- divergências;
- recuos;
- taxa de ocupação;
- número de pavimentos;
- situação estrutural;
- possibilidade de regularização;
- necessidade de adequações.
4. Defina o procedimento correto
O caso pode exigir:
- aprovação de projeto existente;
- regularização de construção;
- regularização de ampliação;
- emissão de habite-se;
- mudança de uso;
- regularização de desmembramento;
- retificação de área;
- usucapião;
- Reurb;
- atualização cadastral;
- regularização fiscal da obra.
5. Elabore os documentos técnicos
Prepare planta, memorial, laudo, relatório fotográfico, ART ou RRT e demais documentos solicitados.
6. Protocole na Prefeitura Municipal de Poços de Caldas
O pedido deve ser apresentado à Secretaria Municipal responsável pelo planejamento, desenvolvimento urbano, obras ou uso do solo, conforme o fluxo administrativo vigente.
7. Atenda às exigências
A Prefeitura pode emitir exigências para:
- corrigir plantas;
- complementar documentos;
- fazer adequações físicas;
- comprovar segurança;
- apresentar licença;
- pagar taxa;
- pagar multa;
- regularizar o uso;
- obter manifestação de outro órgão.
8. Regularize a obra na Receita Federal
Se aplicável:
- inscreva ou atualize o CNO;
- faça a aferição no Sero;
- pague eventual débito;
- emita CND ou CPEND.
9. Protocole a averbação no cartório
Com o documento municipal, a certidão da obra e os demais documentos, solicite a averbação da construção na matrícula.
10. Atualize o cadastro municipal
Depois da averbação, confira se a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas possui a área e o uso corretos para fins de IPTU e demais obrigações.
Quanto custa regularizar um imóvel?
O custo depende de diversos fatores:
- tamanho da construção;
- complexidade do projeto;
- necessidade de adequação;
- honorários do arquiteto ou engenheiro;
- ART ou RRT;
- taxas municipais;
- multa por regularização;
- ISS;
- contribuições previdenciárias;
- juros e encargos;
- emolumentos do cartório;
- certidões;
- levantamento topográfico;
- laudos complementares;
- despesas com advogado ou despachante;
- custos de reforma.
Não existe um valor único aplicável a todos os imóveis de Poços de Caldas.
A Lei Complementar nº 240/2023 previa multas calculadas conforme o tipo de irregularidade e a classificação da edificação, com possibilidade de pagamento à vista com desconto ou parcelamento, conforme as regras do programa.
Quanto tempo demora?
O prazo varia conforme:
- qualidade da documentação;
- existência de projeto anterior;
- complexidade da construção;
- necessidade de adequações;
- quantidade de exigências;
- análise municipal;
- situação fiscal da obra;
- exigências cartorárias;
- necessidade de retificação;
- participação de outros órgãos.
Processos simples podem avançar rapidamente quando a documentação está completa. Casos com divergência de área, desmembramento, sucessão, uso irregular ou restrição ambiental podem demorar mais.
Um dos principais fatores de atraso é protocolar documentos inconsistentes entre si: planta com área de 200 m², IPTU com 160 m² e matrícula sem construção, por exemplo.
Erros comuns que devem ser evitados
- acreditar que o IPTU prova propriedade;
- confundir cadastro municipal com matrícula;
- pensar que o “CPF do imóvel” é um documento único;
- contratar profissional sem verificar habilitação;
- elaborar planta diferente da construção real;
- ignorar a necessidade de CNO;
- deixar a CND da obra para o final;
- iniciar obra de adequação sem autorização;
- tentar regularizar atividade proibida no zoneamento;
- presumir que uma anistia continua vigente;
- não verificar a matrícula antes de contratar serviços;
- pagar débitos sem conferir se são realmente do imóvel;
- confundir habite-se com averbação;
- confundir escritura com registro;
- desconsiderar a situação dos coproprietários;
- não verificar penhora, hipoteca ou usufruto;
- ignorar regras de condomínio;
- apresentar documentos com áreas diferentes.
Checklist final de documentos
Documentos do proprietário
- RG ou CNH;
- CPF;
- comprovante de endereço;
- certidão de casamento ou nascimento;
- procuração, se aplicável;
- contrato social e CNPJ, para pessoa jurídica.
Documentos do imóvel
- matrícula atualizada;
- escritura ou título de aquisição;
- contrato de compra e venda;
- cadastro imobiliário;
- carnê ou espelho do IPTU;
- certidão de débitos municipais;
- comprovante de endereço;
- documentos de desmembramento, se aplicável.
Documentos técnicos
- levantamento arquitetônico;
- planta baixa;
- cortes;
- fachadas;
- implantação;
- quadro de áreas;
- memorial descritivo;
- laudo técnico;
- relatório fotográfico;
- ART ou RRT;
- projeto de adequação;
- laudos complementares.
Documentos da obra
- alvará de construção;
- projeto aprovado;
- habite-se;
- certificado de conclusão;
- número do CNO;
- dados da aferição no Sero;
- CND ou CPEND;
- comprovantes de pagamentos;
- contratos e notas fiscais.
Documentos para atividades comerciais
- CNPJ;
- contrato social;
- inscrição municipal;
- descrição da atividade;
- alvará;
- AVCB ou documento do Corpo de Bombeiros;
- licença sanitária;
- licença ambiental;
- laudo de segurança;
- comprovante de acessibilidade;
- anuência do condomínio, quando necessária.

Conclusão
Regularizar imóvel em Poços de Caldas exige uma análise conjunta da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, do profissional técnico, da Receita Federal, do INSS e do Cartório de Registro de Imóveis.
A Lei Complementar nº 240/2023 foi a principal norma municipal recente sobre regularização de edificações, usos e desmembramentos, mas o prazo de protocolo divulgado terminou em 22 de maio de 2025. Assim, em 2026, é indispensável verificar se houve nova lei, prorrogação ou programa específico antes de tentar utilizar a chamada anistia.
O caminho mais seguro é:
- obter a matrícula atualizada;
- conferir o cadastro municipal;
- contratar engenheiro ou arquiteto;
- fazer o levantamento da construção;
- identificar a irregularidade;
- protocolar o procedimento adequado;
- regularizar a obra perante a Receita Federal;
- emitir CND ou CPEND;
- averbar a construção na matrícula;
- atualizar o cadastro do imóvel e quitar eventuais débitos.
A regularização só estará realmente concluída quando a situação física, municipal, fiscal e registral estiverem compatíveis entre si.
Guia Completo: Como Regularizar seu Imóvel em Poços de Caldas – RESUMO
Ter a escritura e o registro do imóvel em dia é a única garantia real de que você é o proprietário legal do seu bem. Em Poços de Caldas, assim como em muitas cidades históricas e em crescimento, é comum encontrarmos casas e terrenos que possuem apenas “contratos de gaveta” ou construções que não foram averbadas na matrícula.
A regularização imobiliária não é apenas uma questão burocrática, mas uma medida de segurança financeira e jurídica. Um imóvel irregular não pode ser financiado por bancos, tem seu valor de mercado reduzido e pode gerar multas pesadas da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.
O que é a Regularização Imobiliária e por que ela é necessária?
Regularizar um imóvel significa atualizar a situação jurídica e física do bem perante os órgãos públicos. Isso envolve a conformidade com a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas e com o Cartório de Registro de Imóveis.
A legalização ocorre em duas esferas: a administrativa (alvarás, Habite-se, IPTU) e a jurídica (escritura, registro e matrícula). Quando essas duas esferas estão alinhadas, o imóvel está plenamente regularizado.
O ‘CPF do Imóvel’: Entendendo a Matrícula e a Certidão de Ônus
Muitas pessoas confundem a escritura com a propriedade. No direito imobiliário, dizemos que “quem não registra, não é dono”. A matrícula do imóvel funciona como o “CPF do imóvel”.
A matrícula é o documento único, aberto no Cartório de Registro de Imóveis, onde consta todo o histórico do bem: quem foram os donos anteriores, se há hipotecas, penhoras ou se o imóvel está alienado. Para regularizar qualquer situação, o primeiro passo é emitir uma Certidão de Ônus Reais, que revela a situação atual do imóvel e quais pendências precisam ser sanadas para que a transferência ou averbação ocorra.

Leis de Anistia em Poços de Caldas e a Legalização de Obras
Poços de Caldas, periodicamente, publica Leis de Anistia (ou Leis de Regularização Edificatória). Essas leis são oportunidades fundamentais para quem construiu ou reformou sem projeto aprovado ou em desacordo com o Plano Diretor da cidade.
A Lei de Anistia permite que obras já executadas — que normalmente seriam demolidas ou multadas por descumprirem recuos ou taxas de ocupação — sejam legalizadas mediante o pagamento de taxas e a apresentação de projetos “como construído”. É a chance de obter o Habite-se (Certificado de Conclusão de Obra) para construções antigas, transformando a posse em propriedade legal.
O Papel dos Projetos de Engenharia e Arquitetura na Regularização
Não se regulariza um imóvel apenas com papéis; é preciso provar que a obra é segura e segue as normas técnicas. Aqui entra a importância do profissional habilitado (Arquiteto ou Engenheiro Civil).
Para a legalização, são necessários:
- Levantamento Arquitetônico: A medição precisa de tudo o que foi construído.
- Projeto de Regularização: A representação gráfica da obra para a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica): Documentos que garantem que um profissional assume a responsabilidade técnica pela obra e pelo projeto.
- Laudo de Estabilidade: Em alguns casos de anistia, a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas exige a comprovação de que a estrutura é segura para habitação.
A Questão do INSS da Obra: CND e Averbação
Um dos maiores gargalos na regularização em Poços de Caldas é a CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS. Toda construção gera obrigações previdenciárias sobre a mão de obra utilizada.
Para que a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas emita o Habite-se e o Cartório averbe a construção na matrícula, é necessário comprovar que o INSS da obra foi pago. Caso a obra seja antiga, é possível realizar a Decadência dos Créditos Previdenciários ou utilizar o sistema SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras) da Receita Federal para regularizar os débitos por meio de aferição indireta, evitando que o proprietário pague impostos de décadas atrás com juros abusivos.
Normas de Registro de Imóveis e Leis Cartoriais
A regularização termina obrigatoriamente no Cartório. Após a aprovação na Prefeitura Municipal de Poços de Caldas e a quitação do INSS, os documentos devem ser levados ao Registro de Imóveis para a Averbação.
As normas cartoriais seguem a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e as diretrizes da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais. Alguns procedimentos comuns incluem:
- Retificação de Área: Quando a medida real do terreno é diferente da que consta na matrícula.
- Desmembramento e Remembramento: Para dividir um lote em dois ou unir dois lotes em um só.
- Usucapião Extrajudicial: Uma forma moderna e rápida de regularizar a propriedade diretamente no cartório, sem a necessidade de processo judicial, desde que haja concordância dos confrontantes e prova de posse mansa e pacífica.
Últimas Leis e Tendências na Regularização Urbana
A legislação urbana está em constante evolução. Recentemente, a tendência é a desburocratização dos processos através de sistemas digitais e a aplicação de leis federais que facilitam a regularização de núcleos urbanos informais (REURB).
A REURB (Regularização Fundiária Urbana), instituída pela Lei Federal 13.465/2017, é uma ferramenta poderosa em Poços de Caldas para regularizar bairros inteiros ou lotes em áreas consolidadas, dividindo-se em REURB-S (Social, para baixa renda) e REURB-E (Específica).
Checklist Final para Regularizar seu Imóvel
Se você possui um imóvel em Poços de Caldas e não sabe por onde começar, siga estes passos:
- Solicite a Matrícula Atualizada no Cartório de Registro de Imóveis.
- Verifique se há débitos de IPTU na Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.
- Contrate um Engenheiro ou Arquiteto para fazer o levantamento da área.
- Verifique se existe alguma Lei de Anistia vigente no município.
- Regularize a situação previdenciária (INSS) da obra via SERO.
- Protocolize o processo de Habite-se na Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.
- Leve toda a documentação final para averbação na matrícula do imóvel.

TELEFONES ÚTEIS EM POÇOS DE CALDAS
| PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS | |
| Recepção | 3697-5021 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS | |
| Administrativo | 3697-5040 |
| ALMOXARIFADO 3697-2295 / 3697-2394 | |
| RECURSOS HUMANOS | |
| 99275-0244 | |
| Assessora do Diretor | 3697-5032 |
| Benefício Social | 3697-2191 |
| Concurso | 3697-5038 / 99275-0244 |
| Coordenadora de RH | 3697-5058 / 99275-0244 |
| Diretor de RH | 3697-5043 / 99275-0244 |
| Medicina do Trabalho | 3715-2568 / 98418-5346 |
| Psicologia | 3697-5061 |
| Recrutamento | 3697-5086 |
| Segurança do Trabalho | 3697-2036 |
| Setor de Avaliação | 3697-2143 |
| DEPARTAMENTO DE PESSOAL | |
| Benefício/ Contrato/ Rescisão | 3697-5066 |
| Folha de Pagamento | 3697-5068 / 99910-2873 |
| Folha de Ponto demais Secretarias | 3697-5071 / 99275-0278 |
| Folha de Ponto Educação | 3697-5070 / 98411-5277 |
| DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS | |
| Recepção | 3697-2292 |
| Assessoria Jurídica | 3697-2288 |
| Cadastro de Fornecedores | 3697-2293 |
| Contratos | 3714-8932 |
| Cotação | 3697-2286 / 3697-2291 |
| Direção | 3697-2287 |
| Dispensa | 3697-2289 |
| Divulgação de Editais | 3697-2290 |
| Editais | 3697-2327 |
| Pedidos de fornecedores | 3697-2286 |
| Pregão | 3697-2819 |
| SEÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS | |
| Recepção | 3697-2296 |
| Administrativos | 3697-2297 / 3697-2315 |
| Guarda | 3697-2296 |
| Oficina | 3697-2691 |
| SEÇÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL | |
| Recepção | 3697-2043 |
| DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFORMÁTICA | |
| Administrativo | 3697-5004 |
| Analistas de Sistemas | 3697-5093 / 3697-5094 / 3697-5095 / 3697-5096 |
| Arquivo | 3697-2813 |
| Correspondência/ Protocolo | 3697-5003 |
| Diretor | 3697-2004 |
| Manutenção de Telefonia | 3697-5075 |
| Técnicos Informática | 3697-5006 / 3697-5007 / 3697-5096 / 3697-5097 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO | |
| Assessoria de Gabinete | 3697-5019 |
| Rádio Libertas (Estúdio) | 3721-9494 / 3414-8265 / 3414-6137 |
| CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
| Assessoria de Gabinete | 3697-2035 |
| Gabinete | 3697-2032 |
| Prestação de Contas | 3712-4361 |
| Setor Jurídico | 3697-2347 |
| Corregedoria | 3697-5087 / 99809-6384 (Whatsapp) |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | |
| Recepção | 3697-2389 |
| Assessoria de Gabinete | 3697-2335 |
| Gabinete | 3697-2115 |
| Biblioteca Centenário | 3697-2375 |
| Biblioteca Manuel Francisco Costa Guimarães | 3697-2074 |
| Biblioteca Júlio Bonazzi (Monjolinho) | 3697-2198 |
| Biblioteca Marcus Vinicius | 3697-1201 |
| Espaço Cultural da Urca | 3697-2391 |
| Museu Histórico e Geográfico | 3697-2197 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA | |
| Assessoria de Gabinete | 3697-5017 / 98429-8878 |
| Departamento de Trânsito e Transportes | (35) 99914-1419 |
| Oficina Departamento de Trânsito e Transportes | 3697-2267 |
| Defesa Civil | 3697-2266 / 153 / 199 |
| Guarda Civil Municipal | 153 / 99811-7280 |
| Tiro de Guerra | 3697-3013 / 3697-2065 |
| Aeroporto Walter Moreira Salles | 3697-2313 |
| Setor de Engenharia e alvarás | 3697-5314 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO | |
| Recepção | 9 9911-8646 |
| Assessoria de Gabinete | 3697-2509 |
| Gabinete | 3697-2821 |
| Ceasa | 3697-2195 / 3713-6067 |
| Fomento Agropecuário | 3697-3017 |
| Fomento Industrial | 3697-3016 |
| Poços Fácil | 3697-2057 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| Gabinete | 3697-5290 / 99275-0254 |
| Administração Escolar | 3697-5281 / 3697-2356 |
| Divisão Administrativa | 3697-5288 / 3697-5289 / 98424-0331 |
| Divisão de Educação Infantil | 3697-5285 / 98424-2660 |
| Divisão de Ensino Fundamental e Médio | 3697-5286 / 98424-2660 |
| Divisão de Projetos de Educação Complementar | 3697-5282 / 98871-0939 |
| Divisão de Tecnologias | 3697-5291 / 98468-1336 |
| Inspeção Escolar | 3697-5284 |
| PMJ | 3697-5283 / 99811-9261 |
| PROMAE | 3697-2268 / 99811-3402 |
| Seção de Expediente Interno | 3697-5292 / 3697-2358 |
| Seção de Educação e Inclusão | 3697-5287 |
| Centro de Referência do Professor (CERPRO) | 3697-5293 |
| ESCOLAS MUNICIPAIS | |
| CAIC Professor Arino Ferreira Pinto | 98434-0128 |
| Colégio Municipal Dr. José Vargas de Souza | 3697-2121 |
| E. M. Alvino Hosken de Oliveira | 99187-2143 / 3697-2131 |
| E. M. Dr. Haroldo Affonso Junqueira | 3697-2579 |
| E. M. Dr. Pedro Afonso Junqueira | 99755-7837/ 3712-1095 |
| E. M. Helen Keller | 3697-2127 |
| E. M. Professora Carmelia de Castro | 3697-2898 |
| E. M. Professora Edir Frayha | 3697-2129 / 91001-3339 |
| E. M. Dona Lúcia Sacomann Junqueira | 3713-4120 |
| E. M. Dona Vicentina Massa | 99779-5050 |
| E. M. Dr. Pedro Afonso Junqueira | 3697-4235 / 3712-1095 |
| E. M. Irmão José Gregório | 3697-2265 |
| E. M. João Pinheiro | 99128-9571/ 3697-2133 |
| E. M. José Avelino de Melo | 3697-5168 |
| E. M. José Mamud Assan | 98712-8903/ 3697-2364 |
| E. M. José Raphael dos Santos Netto | 99892-1523 / 3715-6368 |
| E. M. Lions Club Centro | 3697-2392 |
| E. M. Maria Ovidia Junqueira | 3697-5286 / 98424-2660 |
| E. M. Mariquinhas Brochado | 99972-2117 / 3697-2117 |
| E. M. Profª Nicolina Bernardo | 99817-1184 |
| E. M. Professor Antônio Sergio Teixeira | 3697-2124 |
| E. M. Professor Júlio Bonazzi | 3697-2176 / 3722-3468 |
| E. M. Raphael Sanches | 3697-5286 / 98424-2660 |
| E. M. Sérgio de Freitas Pacheco | 3697-2196 |
| E. M. Vitalina Rossi | 3697-5226 / 99105-7528 |
| E. M. Washington Luis | 99894-2705 |
| E. M. Wilson Hedy Molinari | 99245-5104 |
| ESCOLAS CONVENIADAS | |
| APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais | 3714-1326 |
| Colégio Nini Mourão | 3729-6520 |
| Escola Profissional Dom Bosco | 3729-0008 / 3721-3168 |
| CENTROS MUNICIPAIS | |
| CEDET | 3697-5287 |
| Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado Dr. Tarso de Oliveira | 3697-2126 |
| Centro Municipal de Língua Estrangeira | 3697-2387 |
| Conservatório Municipal Antonio Ferrucio Viviani | 3697-2381 |
| CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL | |
| CEI Acalanto – Anexo | 3715-3920 |
| CEI Acalanto – Dr. Martinho de Freitas Mourão | 3697-2148 |
| CEI Angelina Leandro Eiras | 3697-2244 |
| CEI Aquarela | 3697-2155 / 99888-5473 |
| CEI Arco-Íris | 3697-2151 |
| CEI Aureliano Miranda de Carvalho | 3697-2192 |
| CEI Beija-Flor | 3715-9802 |
| CEI Bem-Te-Vi | 99746-0264 |
| CEI CAIC Professor Arino Ferreira Pinto | 3697-2123 |
| CEI Caminho da Luz | 3697-2149 |
| CEI Carrossel | 3722-7521 / 99908-8009 |
| CEI Cascatinha | 3697-2171 / 99734-0125 |
| CEI Catavento Professora Elizabeth de Oliveira | 3722-4347 |
| CEI Conceição Aparecida Miguel | 3697-5285 / 98424-2660 |
| CEI Dona Mariinha | 3697-5285 / 98424-2660 |
| CEI Dona Palmira E. Morello Mencarini | 3712-3564 |
| CEI Lápis de Cor | 3697-5285 / 98424-2660 |
| CEI Manoel Alfaya | 3697-2166 / 99714-0313 |
| CEI Maria Cláudia Prézia Machado | 3722-6461 |
| CEI Maria do Rosário Basto I | 3697-2172 / 3697-2144 |
| CEI Maria do Rosário Basto I – Anexo | 3697-2600 |
| CEI Milton Ferreira Costa | 3697-2178 / 99768-1584 |
| CEI Padre Daniel Patrick Meehan | 3697-5285 / 98424-2660 |
| CEI Parque das Nações | 99755-2022 / 3697-5202 / 3697-2156 |
| CEI Pingo de Gente | 98426-3032 / 3713-5590 |
| CEI Pingo de Gente – Anexo | 98426-3032 / 3713-5590 / 3697-2145 |
| CEI Professora Anesia Camargo de Andrade | 3712-4066 |
| CEI Professor Juemil Lorenzotti | 3722- 2913 |
| CEI Professor Millo Carli Mantovani | 3697-4210 / 99225-6570 |
| CEI Professor Paulo Rodrigues Rosa | 99930-9392 |
| CEI Professor Sebastião Martins | 99153-2835 |
| CEI Professora Carola Monteiro | 3697-5285 / 98424-2660 |
| CEI Professora Julieta Martins Brigagão | 3700-0500 / 99119-0588 |
| CEI Professora Maria Aparecida Figueiredo | 9909-7532 |
| CEI Professora Maria Cláudia Prézia Machado | 3722-6461 |
| CEI Professora Maria José Brandão Risola | 3697-2175 / 99807-8890 |
| CEI Professora Orcy Bento Gonçalves Cardoso | 3715-2692 |
| CEI Professora Tereza Maria Valques | 99910-2143 |
| CEI Rotary Club | 3697-2239 |
| CEI Santa Rita | 3697-2132 |
| CEI Santa Terezinha | 3697-2147 |
| CEI Santo André | 3722-6108 |
| CEI Sonho | 3697-5285 / 98424-2660 |
| CEI São Francisco | 99919-4904 |
| CEI São José | 3697-2150 / 3697-5184 |
| CEI São Paulo | 3697-2146 |
| CEI Sonia Maria Saraiva | 3712-2892 |
| CEI Vilas Unidas | 3697-2140 |
| CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONVENIADOS | |
| CEI do Charque | 3712-4776 / 99670-6520 |
| CEI Irmã Clara Casa do Caminho | 3715-1008 |
| CEI Nossa Senhora da Gloria | 3722-9396 |
| Colégio Nini Mourão / FUNGOTAC | 3729-6520 |
| Creche Dom Bosco | 3729-0008 |
| Lar de Irmã Catarina | 3721-3332 |
| PMJ | |
| Centro Social Urbano | 3722-5599 / 99809-4741 |
| João Monteiro | 98416-7612 / 3722-2832 |
| Parque Pinheiros | 99809-3156 |
| Santa Maria | 99121-2909 / 3697-2164 |
| São José | 98879-9766 / 3722-1343 |
| Vilas Unidas | 3697-2160 |
| PMJ AABB | 3713-1003 / 99811-3486 |
| ESCOLAS ESTADUAIS | |
| CESEC Professora Heloísa Lacerda | 3722-2306 |
| E.E. David Campista | 3722-3473 |
| E.E. Dona Francisca Tamm Bias Fortes | 3722-3475 |
| E.E. Doutor Edmundo Gouvea Cardillo | 3722-3467 |
| E.E. Doutor João Eugênio De Almeida | 3721-4695 |
| E.E. Francisco Escobar | 3721-4304 |
| E.E. Professor Arlindo Pereira | 3714-1011 |
| E.E. Professor José Castro De Araújo | 3712-1074 |
| E.E. Professora Cleusa Lovato Caliari | 3722-3469 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES | |
| Recepção | 3697 2082 |
| Gabinete | 3697-2083 |
| Administrativo | 3697-2334 |
| Departamento Técnico | 3697-2081 |
| Setor de projetos | 3697-2338 |
| Clube do Judô – Vilas Unidas | 3697-2331 |
| Complexo Aquático COHAB | 3697-2320 |
| Country Club | 3697-2325 |
| Ginásio Arthur M.Chaves | 3697-2321 |
| Ginásio Cascatinha | 3697-2329 |
| Ginásio Juca Cobra – COHAB | 3697-2322 |
| Ginásio Ronaldão | 3697-2090 |
| Ginásio Vitorio Togni | 3697-2095 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA | |
| Assessoria de Gabinete | 3697-5050 |
| Contabilidade | 3697-5051 / 3697-5055 |
| Dívida Ativa | 3697-5135 |
| Divisão de Cadastro Imobiliário | 3697-5136 |
| Divisão de Receita | 3697-5137 |
| Departamento de Arrecadação | 3697-5134 |
| Fiscalização e Lançamento de Tributos | 3697-2310 / 3697-2057 |
| Fiscalização Tributária | 3697-5133 |
| Orçamento e Programação | 3697-5138 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | |
| Recepção | 3697-5010 |
| Assessoria de Gabinete | 3697-5030 |
| Assessoria de Gabinete (Prefeito e Vice) | 3697-5045 |
| Administrativo | 3697-5016 |
| Assessor Legislativo | 3697-5034 / 3697-5036 / 3697-5037 |
| Casa dos Conselhos | 3697-5575 / 3697-2137 / 3697-4021 |
| Convênios | 3697-5099 / 3697-5011 |
| Jurídico | 3697-5012 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO | |
| Protocolo | 3697-5120 |
| Departamento de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo | 3697-5119 |
| Divisão de Planejamento; Divisão de Projetos e Seção de Geoprocessamento e INCRA | 3697-5118 |
| Divisão de Parcelamento do Solo (Loteamento) | 3697-5117 |
| Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano | 3697-5116 |
| Divisão de Análise, Uso e Ocupação do Solo (Aprovação de projetos/analistas) | 3697-5115 |
| Viabilidades/Inscrição de Firma | 3697-5114 |
| Seção de Fiscalização | 3697-5113 |
| Divisão de Patrimônio Construído e Tombamento | 3697-5112 |
| Gabinete | 3697-5111 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |
| Protocolo / Recepção | 3697-2020 |
| Assessoria de Gabinete | 99908-8014 |
| Departamento de Meio Ambiente | 99908-9410 |
| Divisão de Fiscalização, Saneamento Urbano e Educação Ambiental | 99909-2715 |
| Divisão de Licenciamento Ambiental | 3697-2027 |
| Poços Fácil (Meio Ambiente) | 3697-2027 |
| Divisão de Fauna | 98406-5758 |
| PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
| Gabinete | 3697-5280 |
| Setor Trabalhista | 3697-5081 |
| Execução Fiscal | 3697-5082 |
| PROCON | |
| Atendimento | 3414-5550 / 3697-5330 |
| Administrativo | 3697-2260 / 3697-5333 / 3697-3331 |
| Fiscalização | 3697-5567 |
| Advogadas | 3697-5332 /3712-3316 |
| 99909-8172 / 98431-9466 | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS | |
| Recepção | 3697-5110 |
| Assessoria de Gabinete | 3697-5101 |
| Usina de Asfalto | 3697-2158 |
| Carpintaria | 3697-2139 |
| Engenharia | 3697-5103 / 3697-5106 / 3697-5107 / 3697-5108 / 3697-5109 |
| Fábrica de Manilhas | 3697-2138 |
| Seção de suprimentos | 3697-5105 |
| Seção de Contratos e Licitação | 3697-5104 |
| Terraplanagem | 3697-2333 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| Gabinete | 3714-2032 |
| Proteção Social Básica | 3697-2269 / 98468-0927 |
| Proteção Social Especial – Alta Complexidade | 98406-7736 |
| Divisão de Políticas de Promoção de Igualdade Racial e Étnica | 98865-9823 |
| Divisão de Políticas para Mulheres | 99985-4813 |
| Vigilância Social/Cadastro Único | 3712-3701 / 3712-3033 |
| Equipe de Monitoramento – MROSC | 3697-2186 |
| Administrativo | 3697-2514 / 3697-2159/ 3715-7691/ 3697-2827 |
| Equipe Volante | 3697-2241 / 99275-0267 |
| Incubadora Social | 3715-3971 / 99809-5955 |
| Conselho Tutelar Sul/ Oeste | 3712-0726 / 3697-2116 / 98415-7155 / 99221-7620 |
| Conselho Tutelar Centro/ Leste | 3697-2185 / 3697-2098 / 3722-1195 / 99275-0237 |
| Departamento de Projetos e Desenvolvimento Habitacional | 3697-2278 / 3712-9811 / 99924-9180 / 98871-0934 |
| SOS Construção | 3715-3213 / 99994-7554 |
| Abordagem Social | 8429-7288 ou 156 |
| Centro Pop | 98879-9716 |
| Banco Alimentos | 3697-2277 |
| Restaurante Popular | 3721-7570 |
| CREAS | 3697-2626 |
| Cras Centro | 3697-2240 / 98468-0386 |
| Cras Leste 1 | 3713-6098 / 98431-2086 |
| Cras Leste 2 | 3697-2242 / 98408-5739 |
| Cras Oeste | 3697-4230 / 99811-8911 |
| Cras Sul | 3697-2855 |
| Cras Apoio I | 3715-7912 / 98404-8894 |
| CRAS Sul Apoio II | 3697-2632 / 98401-7461 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Protocolo | 3697-5904 |
| Gabinete | 3697-5954 |
| Mais Saúde | 3114-8127 / 3697-5956 / 3697-5921 |
| Ouvidoria | 3114-8127 |
| Almoxarifado | 3697-2135 |
| Almoxarifado de Medicamentos | 3697-2380 |
| Centro de Especialidade | 3697-5385 |
| Centro de Especialidade Odontológica | 3714-6315 / 99733-9275 |
| Centro Especializado de Atenção à Saúde da Mulher e da Criança | 3713-7877 / 98446-8145 |
| CEREST | 99811-1875 / 3697-2397 |
| CNES | 3697-5197 |
| Compras/Aluguel | 3697-5936 |
| Conselho Saúde | 3697-5963 |
| Consultório da rua | 98871-3260 |
| Contabilidade | 3697-5931 |
| Controle e Avaliação | 3697-5945 |
| Coordenação Atenção Básica | 3697-5920 |
| Coordenação da Visa | 3697-5948 |
| Coordenação Dep. Suprimentos e Logística | 3697-5916 / 3697-5949 |
| Coordenação Endemiológica | 3697-5960 / 3697-5989 |
| Coordenador ESF | 3697-5946 |
| Dependência Química | 3697-2249 |
| Diretoria Adm. Financeira | 3697-5947 |
| Diretoria Atenção à Saúde | 3697-5922 |
| DST/AIDS | 3697-2274 / 3697-2275 |
| Faturamento | 3697-5923 |
| Fisioterapia, Fonoaudiologia e saúde Auditiva | 3697-5195 |
| Audiometria | 3697-5191 |
| Hemocentro | 3712-9012 |
| Melhor em Casa | 3697-5378 – 98871-1157 |
| Pagamentos | 3697-5937 |
| RH | 3697-5955 |
| Procuradoria | 3697-5935 |
| Serviço e Produto Saúde(Fiscalização) | 3697-5918 |
| TFD | 98409-7183 |
| Transporte | 3697-5370 |
| Vigilância em Saúde Ambiental | 3697-5977 |
| Vigilância em Saúde Ambiental- Castração Animal | 3697-5987 |
| Vigilância Epidemiológica | 3697-5985 / 3697-5973 |
| Ambulatório Translação | 3722-6723 / 99273-0018 |
| POLICLÍNICA | |
| Recepção | 3697-5384 |
| Cartão do SUS | 3697-5380 |
| Central de cirurgias | 3697-5372 |
| Curativo | 3697-5377 |
| Dieta | 3697-5953 |
| Farmácia | 3697-2368 / 3697-2380 / 3697-2367 |
| Laboratório | 3697-5368 |
| Policlínica Zona Sul | 3697-2253 / 99221-8893 (Whatsapp) |
| VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | |
| Central de Informações | 3697-5985 / 3697-5973 |
| VIGILÂNCIA AMBIENTAL | |
| Vigilância Ambiental | 3697-5977 |
| HOSPITAL ZONA LESTE | |
| Recepção | 3697-2218 |
| Internação | 99809-5883 |
| Ambulatório da dor | 98879-9823 (whatsapp) |
| Fisioterapia | 3713-3662 |
| Pequenas Cirurgias | 3712-3717 (whatsapp) |
| Farmácia externa | 3712-3770 |
| 3712-3717 | |
| HOSPITAL MARGARITA MORALES | |
| Recepção | 3697-2251 |
| Administração | 3697-2250 / 3697-2889 |
| Emergência | 3697-2168 |
| Esterilização | 3715-6538 |
| Farmácia Zona Sul | 3697-2216 / 3722-6701 |
| Observação | 3697-2252 |
| Síndrome Gripal | 3697-2889 |
| Supervisão Enfermagem | 3722-5191 |
| Ultrassom | 3697-2253 |
| SETOR ODONTOLÓGICO | |
| Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) | 3714-6315 |
| Consultório na Regional Leste | 3697-2142 |
| Consultório no Centro de Referência DST/AIDS | 3697-2274 |
| Consultório no Centro Vilas Unidas | 3697-2142 |
| Unidade Odontológica Móvel (Trailer) | |
| NÚCLEO DE ESPECIALIDADE | |
| Núcleo de Especialidade Centro | 3697-2365 / 3697-2254 |
| Núcleo de Especialidade do Hospital Margarita Morales | 3697-2253 |
| Núcleo de Especialidade do Hospital Zona Leste (Adulto, saúde da mulher e criança) | 3697-2218 |
| SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL | |
| CAPS AD | 3697-2249 |
| CAPS Girassol | 3697-2202 / 3715-9158 |
| CAPS Infantil – Despertar | 3697-2223 |
| REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | |
| Hospital Margarita Morales | 3697-2551 / 3697-2168 |
| SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) | 98871-1157 |
| SAMU | 192 / 3697-4228 / 3713-6475 |
| UPA | 3697-5367 |
| LABORATÓRIO E FARMÁCIAS | |
| Almoxarifado da Farmácia | 3697-2180 |
| Farmácia Central | 3697-2367 |
| Farmácia Central – Setor de Alto Custo | 3697-2368 |
| Farmácia Zona Leste | 3712-3770 |
| Farmácia Zona Oeste | 3697-2160 |
| Farmácia Zona Sul | 3697-2216 |
| Laboratório Municipal de Análises Clínicas | 3697-5378 |
| CEREST (CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR) | |
| Recepção | 3697-2397 |
| Fisioterapia | 3697-2064 |
| Fonoaudióloga | 3722-6723 |
| CENTRO DE REFERÊNCIA EM DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS | |
| Recepção | 3697-2274 |
| Coordenação | 3697-2272 |
| Enfermagem | 3697-2275 |
| Laboratório | 3697-2136 |
| CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES/CCZ | |
| Centro de Controle de Zoonoses/CCZ | 9 8871-0479 |
| TFD (TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO) | |
| TFD (Tratamento Fora de Domicílio) | 3697-5911 |
| UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE | |
| UBS Bortolan | 3713-2785 / 99896-0240 (whatsapp) |
| UBS Caio Junqueira | 3713-6773 |
| UBS Cascatinha | 3697-2379 (telefone e whatsapp) |
| UBS COHAB I e II/ São Sebastião | 3712-9960 |
| UBS Dom Bosco | 3713-7844 (telefone e whatsapp) |
| UBS Fazenda Aparecida | 99885-5711 / 99892-3898 (telefone e whatsapp) |
| UBS Fazenda Boa Vista | 3697-5355 / 99892-3898 (telefone e whatsapp) |
| UBS Fazenda Córrego Dantas | 99908-4431 / 99892-3898 (telefone e whatsapp) |
| UBS Fazenda Souza Lima | 99892-3898 (telefone e whatsapp) |
| UBS Fazenda do Aleixo | 99892-3898 (telefone e whatsapp) |
| UBS Fazenda Lambari | 99881-5244 / 99892-3898 (telefone e whatsapp) |
| UBS Flores | 3713-3506 |
| UBS Itamaraty | 3697-2263 (telefone e whatsapp) |
| UBS Jardim Country Club | 3697-2360 / 3697-2232 (telefone e whatsapp) |
| UBS Jardim Country Club – Saúde Bucal | 99981-3476 |
| UBS Jardim Formosa | 3697-2233 / 3697-2125 / 99983-8142 (whatsapp) |
| UBS Jardim São Paulo | 3697-2229 (telefone e whatsapp) |
| UBS Kennedy I | 3715-1602 (telefone e whatsapp) |
| UBS Kennedy II | 3713-3391 (telefone e whatsapp) |
| UBS Maria Imaculada | 3697-2237 / 91001-2140 (whatsapp) |
| UBS Nova Aurora | 3697-2226 (telefone e whatsapp) |
| UBS Parque Esperança I | 3715-1157 (telefone e whatsapp) |
| UBS Parque Esperança II | 3697-2224 (telefone e whatsapp) |
| UBS Parque Esperança III | 3697-2119 (telefone e whatsapp) |
| UBS Parque Pinheiros | 33697-2235 (telefone e whatsapp) |
| UBS Ponto da Cascata | 99756-1731 / 99896-0240 (whatsapp) |
| UBS Quissisana | 3697-2231 (whatsapp) |
| UBS Santa Ângela | 99915-3825 |
| UBS Santa Augusta | 3697-2234 (telefone e whatsapp) |
| UBS Santa Rosália | 3697-2230 (telefone e whatsapp) |
| UBS Santana | 3714-7349 (telefone e whatsapp) |
| UBS Santo André | 3697-2228 (telefone e whatsapp) |
| UBS São Bento | 3715-4481 (telefone e whatsapp) |
| UBS São José I | 3715-9487 (telefone e whatsapp) |
| UBS Vale das Antas | 99893-0980 / 99896-0240 (whatsapp) |
| UBS Vila Menezes | 3713-3369 (telefone e whatsapp) |
| UBS Vila Nova | 3722-1244 / 3722-6907 (telefone e whatsapp) |
| UBS Centro | 3722-7428 / 3697-2254 (telefone e whatsapp) |
| UBS Regional Leste | 3712-9128 /3697-2362 / 3697-2236 (telefone e whatsapp) |
| UBS Regional Sul | 3697-3019/3712-9960/99853-5275 / 99853-4981 / 99851-7210 (whatsapp) |
| UBS Vilas Unidas | 3697-2142 / 99744-1306 / 99996-7452 / 99889-9349 (telefone e whatsapp) |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS | |
| Recepção | 3697-5140 |
| Assessoria de Gabinete | 3697-5080 |
| Diretoria de Serviços Públicos | 3697-5139 |
| Cata Treco | 98429-8253 |
| Cemitério | 3697-5231 |
| Funerária | 3697-5338 |
| Velório | 3697-2227 |
| Coordenador de Fiscalização | 3697-2072 |
| Fiscais | 3697-2077 |
| Divisão de Assessoria e Controle | 3697-2071 / 3697-2078 |
| Divisão de Parques e Jardins | 3697-5230 |
| Engenharia | 3697-2076 |
| Horto Municipal Armando Mendes | 99221-5847 |
| Limpeza de área central | 3697-2221 |
| Limpeza Urbana | 3697-2189 |
| Parque Municipal | 3697-2326 |
| Reciclagem | 3713-7928 |
| Zeladoria Regional Oeste | 3697-5263 |
| Zeladoria Regional Sul | 3697-2319 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO | |
| Recepção | 3697-2300 |
| Assessoria de Gabinete | 3697-2301 |
| Gabinete | 3697-2302 |
| Administrativo | 3697-2305 |
| Centro de Informações | 3697-2300 |
| Diretor de Turismo | 3697-2303 |
| Turismólogas | 3697-2550 |
| Balneário Mário Mourão | 3697-2316 |
| Balneário Mário Mourão – Direção | 3697-2306 |
| ÁGUA MINERAL POÇOS DE CALDAS | |
| Recepção | 3729-0999 |
| DMAE | |
| Call Center | 0800 283-6080 |
| Recepção | 3697-0610 |
| Contabilidade | 3697-0685 |
| Controle de Perdas | 3697-0641 |
| Jurídico | 3697-0674 |
| Laboratório | 3697-0637 |
| Leituras e consumo | 3697-0612 |
| Licitaçőes – Cadastro de fornecedores | 3697-0621 |
| Licitaçőes e Pregăo – Processos em andamento | 3697-0628 |
| Recursos Humanos | 3697-0618 |
| Setor de Compras | 3697-0620 / 3697-0621 |
| Setor de Transporte | 3697-0654 |
| Tesouraria | 3697-0635 |
| DME DISTRIBUIÇÃO S.A. | |
| Recepção | 3716-9100 |
| Ouvidoria | 0800 283-2505 (Poços de Caldas) / (35)3716-9144 (Demais localidades) |
| Analista Ambiental | 3716-9225 |
| Assessoria de Comunicação | 3716-9167 |
| Comercial | 0800 035 0196 (Poços de Caldas / (35)3729-2111 (Demais localidades) |
| Contabilidade | 3716-9240 |
| Engenharia | 3716-9222 |
| Financeiro | 3716-9238 / 3697-9115 / 3729-9239 |
| Licitações | 3716-9120 |
| Secretaria | 3716-9100 |
| Supervisão Administrativa | 3716-9223 / 3716-9228 / 3716-9227 |
| Supervisão de Comercialização de Energia | 3716-9227 / 3716-9241 |
| DIVERSOS | |
| AACD | 3697-2309 |
| Academia Coopoços | 3715-9411 |
| ADEFIP | 3697-3100 |
| Autarquia Municipal de Ensino | 3714-1854 / 3714-3004 |
| AVOOC | 3714-3511 |
| CACON | 3729-6106 |
| Câmara Municipal | 3729-3800 / 3729-3801 |
| Cartão Amigo | 3713-9009 / 3729-9000 |
| Cartório Eleitoral | 3721-0369 |
| Cemitério Parque | 3716-1017 |
| Centro Oftalmológico Lions | 3715-2567 |
| CISMARPA | 3712-3554 |
| CONSEP | 3697-2354 / 3697-5569 |
| COOPOÇOS | 3697-2395 / 3722-6326 |
| Corpo de Bombeiros | 3697-2097 / 3697-2342 / 3697-1204 / 3697-2093 / 3712-7305 |
| Defensoria Pública | 3697-1251 / 3697-2638 / 3721-3051 |
| Hemominas/ Hemocentro | 3712-9012 |
| IASM | 3697-2194 |
| IEF | 3697-2183 |
| IMA | 3722-9322 |
| INCRA | 3697-2190 |
| INSS | 3729-0205 |
| Jardim Botânico | 3715-6054 |
| Junta Militar | 3697-2002 |
| Polícia Florestal | 3697-2341 |
| Polícia Militar | 3066-6000 |
| Presídio | 3722–1170 / 3712 – 2444 |
| UAI | 3697-3650 |
| Restaurante Popular | 3721-7570 |
| Secretaria Estadual | 3722-1521 / 3697-4240 |
| SEDESE | 3721-0031 |
| SESI | 3712-1313 |
| SEST/SENAT | 3729-3555 |
| Sindicato | 3722-1493 |
| Sine | 3697-2353 |
| Sine Sul | 3722-3974 |
| Superintendência de Ensino | 3697-0400 |
| Tiro de Guerra | 3697-3013 / 3697-2065 |
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