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Regularizar imóvel em Poços de Caldas: guia completo sobre prefeitura, cartório, INSS, projetos e “CPF do imóvel”

Regularizar um imóvel em Poços de Caldas significa corrigir eventuais pendências urbanísticas, construtivas, fiscais e registrais para que a realidade do imóvel corresponda aos documentos oficiais.

Na prática, o processo pode envolver:

  • regularização da construção perante a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas;
  • aprovação ou atualização de projeto arquitetônico;
  • emissão de alvará, certificado de conclusão ou habite-se;
  • regularização da obra perante a Receita Federal e o INSS;
  • emissão da certidão de regularidade fiscal da obra;
  • averbação da construção na matrícula;
  • atualização do cadastro imobiliário e do IPTU;
  • regularização de desmembramento, ampliação, mudança de uso ou atividade comercial;
  • eventual pagamento de multas, taxas, ISS, contribuições previdenciárias e emolumentos cartorários.

Um imóvel pode estar regular em uma dessas esferas e irregular em outra. Por exemplo: pode constar no cadastro da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, mas a construção ainda não estar averbada no Cartório de Registro de Imóveis.

O que significa ter um imóvel regularizado?

Um imóvel plenamente regularizado costuma apresentar coerência entre quatro conjuntos de informações:

  1. Realidade física: área construída, número de pavimentos, divisão interna, recuos, utilização e localização.
  2. Prefeitura Municipal de Poços de Caldas: cadastro imobiliário, projeto aprovado, alvará, habite-se ou documento equivalente.
  3. Receita Federal: cadastro da obra, aferição das contribuições sociais e certidão fiscal.
  4. Cartório: matrícula atualizada, proprietário correto, área construída averbada e ausência de pendências relevantes.

A regularização é importante para:

  • vender o imóvel com mais segurança;
  • obter financiamento bancário;
  • utilizar o imóvel como garantia;
  • fazer inventário ou partilha;
  • doar o bem;
  • contratar seguro;
  • regularizar uma empresa instalada no local;
  • evitar autuações e multas;
  • corrigir o IPTU;
  • aumentar a segurança jurídica da propriedade.

A Prefeitura de Poços de Caldas possui legislação específica para regularização de usos, edificações e desmembramentos. A Lei Complementar nº 240/2023 autorizou a regularização de situações já existentes, desde que atendidos os requisitos legais e técnicos.

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O primeiro passo: descobrir qual é o problema do imóvel

Antes de iniciar qualquer protocolo, é necessário fazer um diagnóstico documental e físico.

O proprietário deve comparar:

  • a matrícula do imóvel;
  • a escritura ou contrato de aquisição;
  • o cadastro imobiliário municipal;
  • o carnê de IPTU;
  • os projetos aprovados;
  • o alvará de construção;
  • o habite-se ou certificado de conclusão;
  • a área efetivamente construída;
  • a utilização atual do imóvel;
  • eventuais débitos municipais;
  • a situação da obra perante a Receita Federal.

Os problemas mais comuns são:

  • construção sem projeto aprovado;
  • ampliação não licenciada;
  • área construída maior do que a registrada;
  • imóvel com apenas parte da edificação averbada;
  • divergência entre o nome do proprietário e a matrícula;
  • lote sem matrícula individualizada;
  • desmembramento irregular;
  • uso comercial em imóvel residencial;
  • falta de habite-se;
  • ausência de CND ou CPEND da obra;
  • imóvel adquirido por contrato particular sem registro;
  • numeração predial ou endereço divergente;
  • edificação construída em desacordo com recuos, taxa de ocupação ou zoneamento.

A diferença entre regularizar a construção e regularizar a propriedade

Esses procedimentos são relacionados, mas não são iguais.

Regularização de Construção em Poços de Caldas: Guia Completo

Regularização de Construção na Prefeitura de Poços de Caldas: Como Regularizar um Imóvel Você possui uma casa, comércio, clínica, consultório ou outro imóvel construído sem projeto aprovado ou diferente do projeto originalmente aprovado? A regularização de construção na Prefeitura de Poços de Caldas é o procedimento utilizado para adequar a situação da edificação perante o município, conforme a legislação urbanística…

Regularização de construção na Prefeitura de Poços de Caldas

Cuida da existência física da edificação. É feita principalmente perante a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas e, em seguida, perante a Receita Federal e o Cartório.

Exemplo: uma casa de 180 m² foi construída, mas na matrícula consta apenas o terreno.

Nesse caso, pode ser necessário:

  1. elaborar levantamento arquitetônico;
  2. protocolar a regularização na Prefeitura Municipal de Poços de Caldas;
  3. obter documento municipal que reconheça a construção;
  4. regularizar a obra no CNO e no Sero;
  5. emitir CND ou CPEND;
  6. averbar a construção na matrícula.

Regularização da propriedade

Cuida da titularidade jurídica do imóvel.

Exemplos:

  • comprador que nunca registrou a escritura;
  • imóvel recebido por herança ainda em nome do falecido;
  • cadeia dominial incompleta;
  • contrato de compra e venda sem escritura;
  • imóvel com matrícula antiga ou transcrição;
  • proprietário indicado no IPTU diferente do proprietário registral.

A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas não substitui o Cartório de Registro de Imóveis. Pagar IPTU, possuir contrato particular ou constar no cadastro municipal não prova, por si só, a propriedade registral.

A Lei Complementar nº 240/2023 de Poços de Caldas

A Lei Complementar nº 240/2023 é uma das normas municipais mais importantes para quem pretende regularizar imóvel, construção, uso ou desmembramento em Poços de Caldas.

A legislação autoriza o Município a analisar a regularização de:

  • edificações;
  • usos residenciais;
  • usos comerciais;
  • atividades de serviços;
  • atividades industriais;
  • usos mistos;
  • usos rurais;
  • desmembramentos.

A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas informa que a lei permitia a regularização de situações já estabelecidas antes de sua publicação, desde que enquadradas nas exigências legais. A norma também previu multa calculada conforme o tipo e a classificação da irregularidade.

O prazo da Lei Complementar nº 240/2023

O prazo originalmente divulgado para protocolar os pedidos terminou em 22 de maio de 2025. A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas também informa que os interessados que protocolaram o pedido dentro do prazo teriam até 22 de maio de 2027 para cumprir as exigências necessárias à conclusão do processo.

Isso é importante: o prazo para novos requerimentos não deve ser confundido com o prazo para concluir processos já protocolados.

Em setembro de 2026, quem ainda não protocolou o pedido não deve presumir que a anistia ou regularização especial continua aberta. É necessário verificar diretamente a legislação municipal vigente, eventuais prorrogações ou novos programas publicados pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas e pela Câmara Municipal.

A Lei de Anistia de Poços de Caldas ainda está vigente?

A expressão “lei de anistia” costuma ser utilizada para designar leis temporárias que permitem regularizar construções, usos ou parcelamentos com exigências especiais, multas diferenciadas ou flexibilização de determinados requisitos.

No caso de Poços de Caldas, a norma municipal de maior destaque recente é a Lei Complementar nº 240/2023, que tratou da regularização de edificações, usos e desmembramentos.

Entretanto, não é correto afirmar que qualquer imóvel irregular pode ser regularizado automaticamente por anistia. A legislação pode:

  • ter prazo definido;
  • exigir que a situação existisse antes de determinada data;
  • exigir projeto e laudo técnico;
  • excluir áreas de preservação permanente;
  • excluir terrenos públicos;
  • impedir atividades em parcelamentos irregulares;
  • exigir adequações de segurança;
  • cobrar multa;
  • exigir manifestação de órgãos ambientais ou de patrimônio;
  • impedir a regularização de determinadas incompatibilidades urbanísticas.

A regularização especial não transforma automaticamente uma obra proibida em obra permitida. Cada caso deve ser analisado de acordo com o zoneamento, a localização, o uso, a área construída e as restrições ambientais e urbanísticas.

Quais imóveis podem apresentar mais dificuldades?

A análise costuma ser mais complexa quando o imóvel está:

  • em área de preservação permanente;
  • próximo a curso d’água;
  • em área sujeita a risco;
  • em loteamento irregular;
  • em faixa de domínio de rodovia;
  • sobre área pública;
  • em área tombada ou inventariada;
  • sujeito a restrição de patrimônio histórico;
  • em desacordo com o zoneamento;
  • com atividade poluente;
  • com acesso viário inadequado;
  • em área com restrição de desapropriação;
  • sem identificação clara do lote;
  • com divisas diferentes das descritas na matrícula.

A Lei Complementar nº 240/2023 estabelece hipóteses em que determinados usos não poderiam ser regularizados para obtenção de alvará, como atividades em parcelamentos irregulares, terrenos públicos sem autorização adequada, áreas de preservação permanente, faixas de domínio rodoviário e locais com restrições urbanísticas incompatíveis.

Projetos de engenharia e arquitetura necessários

A regularização normalmente exige a contratação de profissional habilitado, como arquiteto ou engenheiro civil.

O profissional poderá elaborar:

  • levantamento arquitetônico;
  • planta baixa;
  • cortes;
  • fachadas;
  • planta de cobertura;
  • implantação no terreno;
  • quadro de áreas;
  • memorial descritivo;
  • relatório fotográfico;
  • laudo técnico;
  • projeto “as built”;
  • projeto de adequação;
  • projeto estrutural, quando necessário;
  • projeto elétrico ou hidrossanitário, conforme o caso;
  • projeto de prevenção e combate a incêndio;
  • laudo de segurança;
  • projeto de acessibilidade;
  • declaração de responsabilidade técnica.

Levantamento arquitetônico

O levantamento arquitetônico representa o imóvel como ele está construído, e não necessariamente como deveria estar de acordo com o projeto original.

Ele deve indicar, entre outros elementos:

  • dimensões do lote;
  • área construída;
  • ambientes;
  • pavimentos;
  • portas e janelas;
  • recuos;
  • altura;
  • vagas;
  • áreas permeáveis;
  • muros;
  • confrontações;
  • uso da edificação;
  • eventuais ampliações.

O documento deve ser compatível com a vistoria e com as informações constantes no cadastro municipal.

ART e RRT

A ART, emitida perante o CREA, é utilizada por engenheiros e outros profissionais habilitados pelo sistema Confea/Crea.

O RRT, emitido perante o CAU, é utilizado por arquitetos e urbanistas.

O documento demonstra a responsabilidade técnica pelo serviço contratado. A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas pode exigir ART ou RRT para projeto, laudo, levantamento, execução, adequação ou regularização.

A ART ou o RRT não substituem a aprovação municipal. Eles apenas identificam o profissional responsável pelo trabalho técnico.

Documentos geralmente solicitados pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas

A lista pode variar conforme o tipo de regularização, mas normalmente inclui:

  • documento de identidade e CPF do proprietário;
  • comprovante de endereço;
  • matrícula atualizada;
  • escritura pública ou título de propriedade;
  • contrato de compra e venda, quando aplicável;
  • carnê ou espelho do IPTU;
  • cadastro imobiliário;
  • projeto arquitetônico;
  • levantamento da edificação;
  • memorial descritivo;
  • ART ou RRT;
  • fotografias do imóvel;
  • declaração do proprietário;
  • procuração, se houver representante;
  • documentos do responsável técnico;
  • alvará antigo, se existir;
  • habite-se ou certificado de conclusão, se existir;
  • comprovantes de pagamento de taxas;
  • certidão ou documento relativo ao uso do imóvel;
  • documentos de desmembramento, quando aplicável;
  • licenças ambientais ou manifestação de outros órgãos, se necessária.

Para imóvel comercial, industrial ou de serviços, podem ser exigidos documentos adicionais, como:

  • contrato social;
  • CNPJ;
  • inscrição municipal;
  • descrição da atividade;
  • laudo de segurança;
  • AVCB ou documento do Corpo de Bombeiros;
  • licença ambiental;
  • autorização sanitária;
  • comprovação de acessibilidade;
  • estudo de impacto ou medidas mitigadoras.

O que é o “CPF do imóvel”?

“CPF do imóvel” é uma expressão popular usada para indicar um número de identificação do imóvel perante determinado órgão.

Ela pode se referir a coisas diferentes:

  • cadastro imobiliário municipal;
  • número do contribuinte do IPTU;
  • inscrição imobiliária;
  • número do cadastro da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas;
  • número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis;
  • número do CNO da obra perante a Receita Federal.

Não existe um único “CPF universal do imóvel” que substitua todos esses registros.

Cadastro imobiliário municipal

É o identificador utilizado pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas para fins de IPTU, endereço, área, uso e lançamento tributário.

Pode aparecer no carnê como:

  • inscrição imobiliária;
  • cadastro imobiliário;
  • código do imóvel;
  • número do contribuinte;
  • identificação cadastral.

Matrícula do imóvel

É o número de identificação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. A matrícula mostra:

  • descrição do terreno;
  • titularidade;
  • aquisições;
  • vendas;
  • doações;
  • inventários;
  • penhoras;
  • hipotecas;
  • usufrutos;
  • indisponibilidades;
  • averbações;
  • área construída, quando registrada.

CNO da obra

O Cadastro Nacional de Obras, ou CNO, identifica a obra perante a Receita Federal. Ele não substitui a matrícula e não comprova propriedade.

O CNO está relacionado à regularização fiscal da construção e à aferição das contribuições sociais da obra.

A importância da matrícula atualizada

A matrícula atualizada é um dos documentos mais importantes para iniciar o trabalho.

Ela permite verificar:

  • quem é o proprietário registral;
  • qual é a descrição oficial do terreno;
  • se a construção já foi averbada;
  • se há penhora;
  • se há hipoteca;
  • se existe usufruto;
  • se há indisponibilidade;
  • se existem divergências de área;
  • se o imóvel está matriculado individualmente;
  • se há registros antigos que precisam ser corrigidos.

A Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, disciplina o Registro de Imóveis e os atos que devem ser registrados ou averbados. A construção, a demolição e outras alterações relevantes da edificação são tratadas por meio de averbação na matrícula, conforme o caso.

A matrícula pode ser solicitada diretamente ao cartório competente ou pelos serviços eletrônicos dos registros públicos.

Como funciona a averbação da construção

A averbação é o ato pelo qual a construção passa a constar oficialmente na matrícula do imóvel.

Em geral, o cartório poderá exigir:

  • requerimento do proprietário;
  • matrícula atualizada;
  • documento municipal que comprove a regularidade da edificação;
  • habite-se, certificado de conclusão ou documento equivalente;
  • certidão de regularidade fiscal da obra;
  • CND ou CPEND;
  • planta ou memorial, quando solicitado;
  • documentos pessoais;
  • procuração, se houver;
  • comprovação do pagamento dos emolumentos.

A documentação exata pode variar conforme a situação do imóvel, o município e as normas da serventia.

A Lei nº 14.382/2022 alterou diversos dispositivos da Lei de Registros Públicos e modernizou procedimentos registrais, inclusive com a criação e regulamentação do Serviço Eletrônico de Registros Públicos — SERP. A lei também alterou prazos e procedimentos relativos a registros e averbações.

Registro não é a mesma coisa que averbação

A distinção é importante:

  • registro: normalmente formaliza a aquisição ou constituição de um direito real, como compra e venda, doação ou hipoteca;
  • averbação: atualiza ou modifica informações já existentes na matrícula, como construção, demolição, alteração de nome, cancelamento de ônus ou mudança de estado civil.

Uma escritura pública de compra e venda pode ser registrada. Já uma construção existente no terreno geralmente é averbada.

Regularização da obra perante a Receita Federal e o INSS

A regularização municipal não encerra necessariamente o processo.

As obras de construção civil podem precisar ser regularizadas perante a Receita Federal por meio de:

  1. inscrição ou atualização no CNO;
  2. aferição da obra pelo Sero;
  3. cálculo das contribuições sociais;
  4. pagamento de eventual valor devido;
  5. emissão da certidão de regularidade fiscal da obra.

O CNO identifica a obra, enquanto o Sero realiza a aferição das contribuições sociais relacionadas à construção.

A Receita Federal informa que a certidão de regularidade fiscal é utilizada, entre outras finalidades, para averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis.

O que é a CND da obra?

A CND é a Certidão Negativa de Débitos relativa à obra.

Ela indica que não existem pendências fiscais relacionadas às contribuições sociais da construção, conforme os dados apurados pela Receita Federal.

O que é a CPEND?

A CPEND é a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos.

Ela pode ser emitida quando existe, por exemplo:

  • débito a vencer;
  • débito parcelado;
  • exigibilidade suspensa.

A Receita Federal informa que a CND e a CPEND possuem o mesmo valor legal para fins de averbação da obra no Registro de Imóveis, desde que atendidos os demais requisitos.

O proprietário pode ser responsável pela obra?

Sim. Segundo as orientações da Receita Federal, podem ser responsáveis pela obra o proprietário, o dono da obra, o incorporador ou outras pessoas ou empresas enquadradas nas hipóteses legais, dependendo da forma de contratação da construção.

Quando o INSS entra no processo?

O INSS aparece na regularização porque a construção envolve contribuições sociais relacionadas à mão de obra.

Mesmo que a obra tenha sido executada há vários anos, a Receita Federal pode exigir a regularização fiscal necessária para emissão da certidão da obra.

O cálculo pode considerar, entre outros fatores:

  • área construída;
  • tipo de edificação;
  • destinação;
  • padrão;
  • período da obra;
  • informações declaradas;
  • documentação apresentada;
  • mão de obra comprovada;
  • notas fiscais;
  • contratos;
  • folhas de pagamento;
  • retenções;
  • informações previdenciárias.

O proprietário deve guardar documentos que possam comprovar a execução e os pagamentos, como:

  • notas fiscais;
  • contratos de empreitada;
  • recibos;
  • folhas de pagamento;
  • comprovantes de recolhimento;
  • documentos de trabalhadores;
  • declarações;
  • projetos;
  • alvará;
  • habite-se.

A falta de documentação não impede necessariamente o procedimento, mas pode influenciar a aferição e aumentar o valor calculado pelo sistema.

ISS e regularização da construção

Além das contribuições federais relacionadas à obra, pode haver incidência de ISS sobre serviços de construção civil, conforme a legislação municipal e a situação concreta.

Na Lei Complementar nº 240/2023, a regularização de edificações, usos e desmembramentos foi vinculada ao pagamento das multas calculadas para a situação irregular. A legislação municipal também pode exigir providências tributárias específicas.

É importante separar:

  • IPTU: imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial urbana;
  • ISS: imposto municipal sobre serviços;
  • contribuições sociais da obra: obrigações perante a Receita Federal;
  • emolumentos: valores pagos ao cartório;
  • taxas municipais: valores relativos a análise, licenciamento, certidões ou serviços públicos.

O Refis ajuda a regularizar o imóvel?

O Refis pode ajudar a resolver débitos municipais, mas não substitui a aprovação da construção nem a averbação cartorial.

Em Poços de Caldas, programas recentes de recuperação fiscal abrangeram débitos como IPTU e ISS, com descontos e parcelamentos definidos em cada edição. Em programa divulgado no fim de 2025, foram anunciadas opções de pagamento à vista ou em até 60 parcelas, com descontos progressivos sobre multas e juros.

O Refis pode ser útil para:

  • quitar IPTU atrasado;
  • regularizar ISS;
  • retirar pendências fiscais municipais;
  • obter certidões municipais;
  • cumprir exigência financeira de um procedimento.

Mas o Refis não regulariza, sozinho:

  • uma obra sem projeto;
  • uma construção sem habite-se;
  • uma ampliação irregular;
  • uma matrícula desatualizada;
  • um loteamento irregular;
  • uma obra sem CNO;
  • as contribuições federais da construção.

Regularização de uso comercial ou empresarial na Prefeitura de Poços de Caldas

O imóvel pode estar fisicamente regular e ainda assim possuir uso irregular.

Exemplos:

  • residência utilizada como clínica;
  • casa transformada em comércio;
  • imóvel residencial utilizado como restaurante;
  • galpão utilizado para atividade industrial;
  • escritório funcionando em local incompatível com o zoneamento;
  • empresa sem alvará definitivo.

A regularização do uso deve considerar:

  • zoneamento;
  • atividade exercida;
  • impacto no trânsito;
  • ruído;
  • segurança;
  • acessibilidade;
  • sanitários;
  • prevenção contra incêndio;
  • meio ambiente;
  • vizinhança;
  • necessidade de medidas mitigadoras.

A Lei Complementar nº 240/2023 prevê a possibilidade de análise de diferentes usos, mas também estabeleceu situações em que não seria possível obter alvará de funcionamento por meio da regularização.

Em imóveis alugados, a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas informa que a regularização do uso poderia ocorrer independentemente da regularização completa da edificação, desde que apresentados laudo de segurança e comprovante de protocolo da regularização da edificação pelo proprietário.

Imóvel alugado: quem deve regularizar?

A responsabilidade depende do contrato e da natureza da irregularidade.

Em regra:

  • o proprietário responde pela regularidade estrutural e documental da edificação;
  • o locatário deve utilizar o imóvel conforme o contrato e a legislação;
  • o locatário pode ser responsável pela regularização da atividade empresarial;
  • o contrato pode estabelecer divisão específica de despesas;
  • obras realizadas pelo locatário devem ser autorizadas e acompanhadas por profissional habilitado.
  • verificar se o imóvel será utilizado como comércio.

O locatário não deve iniciar reforma ou mudança de uso sem verificar previamente:

  • autorização do proprietário;
  • compatibilidade com o zoneamento;
  • necessidade de alvará;
  • exigências do Corpo de Bombeiros;
  • acessibilidade;
  • aprovação de condomínio;
  • licenças ambientais ou sanitárias.

Condomínios e apartamentos

Em condomínios, a regularização pode envolver duas dimensões:

  1. regularização da edificação como um todo;
  2. regularização de alterações feitas na unidade autônoma.

Fechamento de varanda, ampliação de área, alteração de fachada, cobertura, instalação de equipamentos e mudanças estruturais podem exigir:

  • autorização do condomínio;
  • aprovação em assembleia;
  • projeto;
  • ART ou RRT;
  • autorização municipal;
  • atualização de áreas;
  • avaliação estrutural.

O proprietário de uma unidade não deve presumir que a autorização do condomínio substitui a aprovação da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.

Desmembramento irregular

O desmembramento ocorre quando uma área é dividida em lotes ou unidades independentes.

A irregularidade pode existir quando:

  • a divisão física foi feita sem aprovação;
  • não há matrícula individual para cada lote;
  • os lotes não atendem à área mínima;
  • faltam testada ou acesso;
  • não há infraestrutura exigida;
  • a planta não corresponde à realidade;
  • o IPTU possui cadastro incompatível;
  • a divisão foi feita apenas por contrato particular.

A regularização pode exigir:

  • levantamento topográfico;
  • planta de situação;
  • memorial descritivo;
  • anuência dos proprietários;
  • aprovação municipal;
  • análise de infraestrutura;
  • registro do desmembramento no cartório;
  • abertura de novas matrículas.

O procedimento de desmembramento não deve ser confundido com simples divisão informal de uma casa ou terreno.

Usucapião resolve todo imóvel irregular?

Não necessariamente.

A usucapião pode ser adequada para resolver problemas de propriedade, posse prolongada ou ausência de título formal, mas não regulariza automaticamente:

  • obra construída sem aprovação;
  • uso incompatível com o zoneamento;
  • área de preservação permanente;
  • falta de habite-se;
  • ausência de CND da obra;
  • atividade empresarial sem licença;
  • parcelamento irregular.

Mesmo quando a propriedade é reconhecida por usucapião, a edificação pode continuar dependendo de regularização urbanística e fiscal.

Regularização fundiária urbana — Reurb

A Reurb pode ser utilizada em determinadas situações de ocupação urbana informal, especialmente quando há núcleo urbano informal consolidado.

Ela não é uma solução automática para qualquer imóvel individual irregular. Em geral, envolve:

  • núcleo urbano;
  • ocupação consolidada;
  • análise urbanística;
  • levantamento topográfico;
  • projeto de regularização;
  • definição de áreas públicas e privadas;
  • infraestrutura;
  • aprovação municipal;
  • registro do projeto no Cartório de Registro de Imóveis.

A Reurb pode ser classificada, em linhas gerais, como Reurb-S ou Reurb-E, conforme as características sociais e econômicas dos ocupantes.

A Lei nº 13.465/2017 é a principal referência federal sobre regularização fundiária urbana, mas sua aplicação depende da situação concreta e da regulamentação municipal.

Principais leis e normas relacionadas – Poços de Caldas, MG, Brasil

Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos

É uma das principais normas para:

  • matrícula;
  • registro;
  • averbação;
  • retificação;
  • cancelamento;
  • registro de imóveis;
  • procedimentos registrais.

Lei nº 14.382/2022

Modernizou os registros públicos, alterou a Lei nº 6.015/1973 e criou regras relacionadas ao SERP e à prestação eletrônica de serviços registrais.

Lei nº 13.465/2017

Trata de regularização fundiária urbana e rural, incluindo a Reurb.

Lei nº 6.766/1979

Trata do parcelamento do solo urbano, loteamentos e desmembramentos.

Lei nº 10.257/2001 — Estatuto da Cidade

Estabelece diretrizes gerais da política urbana e instrumentos de planejamento municipal.

Lei nº 10.406/2002 — Código Civil

Contém regras sobre propriedade, posse, condomínio, direitos reais, usucapião e obrigações.

Lei Complementar nº 240/2023 de Poços de Caldas

Tratou da regularização municipal de edificações, usos e desmembramentos, com previsão de multas e exigências específicas.

Normas do CNJ e da Corregedoria

Os cartórios também observam:

  • Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça;
  • normas estaduais da Corregedoria-Geral de Justiça;
  • legislação de registros públicos;
  • regras do SERP;
  • normas técnicas e administrativas da serventia.

“Últimas leis” e atualizações que devem ser acompanhadas

A legislação municipal pode mudar com a publicação de:

  • novas leis complementares;
  • decretos regulamentares;
  • prorrogações de prazo;
  • programas temporários;
  • novos Refis;
  • alterações no Plano Diretor;
  • mudanças no zoneamento;
  • revisão do Código de Obras;
  • alterações na legislação de uso e ocupação do solo;
  • novas normas da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas;
  • atos da Câmara Municipal;
  • normas da Receita Federal;
  • provimentos do CNJ e da Corregedoria.

Por isso, não é seguro utilizar uma lista antiga de documentos ou afirmar que uma anistia está vigente sem conferir a data da norma e o prazo de protocolo.

No caso de Poços de Caldas, a informação oficial mais relevante localizada sobre a regularização especial indica prazo de protocolo até 22 de maio de 2025, com possibilidade de conclusão até 22 de maio de 2027 para processos protocolados dentro do prazo.

Passo a passo para regularizar um imóvel em Poços de Caldas

1. Solicite a matrícula atualizada

Peça a matrícula de inteiro teor ou certidão atualizada no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Verifique proprietário, área, descrição, ônus e averbações.

2. Levante a situação municipal

Solicite ou consulte:

  • cadastro imobiliário;
  • espelho do IPTU;
  • área cadastrada;
  • uso cadastrado;
  • projetos existentes;
  • alvarás;
  • habite-se;
  • eventuais notificações;
  • débitos municipais.

3. Contrate profissional habilitado

Contrate engenheiro ou arquiteto para fazer o levantamento e identificar:

  • área real;
  • divergências;
  • recuos;
  • taxa de ocupação;
  • número de pavimentos;
  • situação estrutural;
  • possibilidade de regularização;
  • necessidade de adequações.

4. Defina o procedimento correto

O caso pode exigir:

  • aprovação de projeto existente;
  • regularização de construção;
  • regularização de ampliação;
  • emissão de habite-se;
  • mudança de uso;
  • regularização de desmembramento;
  • retificação de área;
  • usucapião;
  • Reurb;
  • atualização cadastral;
  • regularização fiscal da obra.

5. Elabore os documentos técnicos

Prepare planta, memorial, laudo, relatório fotográfico, ART ou RRT e demais documentos solicitados.

6. Protocole na Prefeitura Municipal de Poços de Caldas

O pedido deve ser apresentado à Secretaria Municipal responsável pelo planejamento, desenvolvimento urbano, obras ou uso do solo, conforme o fluxo administrativo vigente.

7. Atenda às exigências

A Prefeitura pode emitir exigências para:

  • corrigir plantas;
  • complementar documentos;
  • fazer adequações físicas;
  • comprovar segurança;
  • apresentar licença;
  • pagar taxa;
  • pagar multa;
  • regularizar o uso;
  • obter manifestação de outro órgão.

8. Regularize a obra na Receita Federal

Se aplicável:

  • inscreva ou atualize o CNO;
  • faça a aferição no Sero;
  • pague eventual débito;
  • emita CND ou CPEND.

9. Protocole a averbação no cartório

Com o documento municipal, a certidão da obra e os demais documentos, solicite a averbação da construção na matrícula.

10. Atualize o cadastro municipal

Depois da averbação, confira se a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas possui a área e o uso corretos para fins de IPTU e demais obrigações.

Quanto custa regularizar um imóvel?

O custo depende de diversos fatores:

  • tamanho da construção;
  • complexidade do projeto;
  • necessidade de adequação;
  • honorários do arquiteto ou engenheiro;
  • ART ou RRT;
  • taxas municipais;
  • multa por regularização;
  • ISS;
  • contribuições previdenciárias;
  • juros e encargos;
  • emolumentos do cartório;
  • certidões;
  • levantamento topográfico;
  • laudos complementares;
  • despesas com advogado ou despachante;
  • custos de reforma.

Não existe um valor único aplicável a todos os imóveis de Poços de Caldas.

A Lei Complementar nº 240/2023 previa multas calculadas conforme o tipo de irregularidade e a classificação da edificação, com possibilidade de pagamento à vista com desconto ou parcelamento, conforme as regras do programa.

Quanto tempo demora?

O prazo varia conforme:

  • qualidade da documentação;
  • existência de projeto anterior;
  • complexidade da construção;
  • necessidade de adequações;
  • quantidade de exigências;
  • análise municipal;
  • situação fiscal da obra;
  • exigências cartorárias;
  • necessidade de retificação;
  • participação de outros órgãos.

Processos simples podem avançar rapidamente quando a documentação está completa. Casos com divergência de área, desmembramento, sucessão, uso irregular ou restrição ambiental podem demorar mais.

Um dos principais fatores de atraso é protocolar documentos inconsistentes entre si: planta com área de 200 m², IPTU com 160 m² e matrícula sem construção, por exemplo.

Erros comuns que devem ser evitados

  • acreditar que o IPTU prova propriedade;
  • confundir cadastro municipal com matrícula;
  • pensar que o “CPF do imóvel” é um documento único;
  • contratar profissional sem verificar habilitação;
  • elaborar planta diferente da construção real;
  • ignorar a necessidade de CNO;
  • deixar a CND da obra para o final;
  • iniciar obra de adequação sem autorização;
  • tentar regularizar atividade proibida no zoneamento;
  • presumir que uma anistia continua vigente;
  • não verificar a matrícula antes de contratar serviços;
  • pagar débitos sem conferir se são realmente do imóvel;
  • confundir habite-se com averbação;
  • confundir escritura com registro;
  • desconsiderar a situação dos coproprietários;
  • não verificar penhora, hipoteca ou usufruto;
  • ignorar regras de condomínio;
  • apresentar documentos com áreas diferentes.

Checklist final de documentos

Documentos do proprietário

  • RG ou CNH;
  • CPF;
  • comprovante de endereço;
  • certidão de casamento ou nascimento;
  • procuração, se aplicável;
  • contrato social e CNPJ, para pessoa jurídica.

Documentos do imóvel

  • matrícula atualizada;
  • escritura ou título de aquisição;
  • contrato de compra e venda;
  • cadastro imobiliário;
  • carnê ou espelho do IPTU;
  • certidão de débitos municipais;
  • comprovante de endereço;
  • documentos de desmembramento, se aplicável.

Documentos técnicos

  • levantamento arquitetônico;
  • planta baixa;
  • cortes;
  • fachadas;
  • implantação;
  • quadro de áreas;
  • memorial descritivo;
  • laudo técnico;
  • relatório fotográfico;
  • ART ou RRT;
  • projeto de adequação;
  • laudos complementares.

Documentos da obra

  • alvará de construção;
  • projeto aprovado;
  • habite-se;
  • certificado de conclusão;
  • número do CNO;
  • dados da aferição no Sero;
  • CND ou CPEND;
  • comprovantes de pagamentos;
  • contratos e notas fiscais.

Documentos para atividades comerciais

  • CNPJ;
  • contrato social;
  • inscrição municipal;
  • descrição da atividade;
  • alvará;
  • AVCB ou documento do Corpo de Bombeiros;
  • licença sanitária;
  • licença ambiental;
  • laudo de segurança;
  • comprovante de acessibilidade;
  • anuência do condomínio, quando necessária.

Conclusão

Regularizar imóvel em Poços de Caldas exige uma análise conjunta da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, do profissional técnico, da Receita Federal, do INSS e do Cartório de Registro de Imóveis.

A Lei Complementar nº 240/2023 foi a principal norma municipal recente sobre regularização de edificações, usos e desmembramentos, mas o prazo de protocolo divulgado terminou em 22 de maio de 2025. Assim, em 2026, é indispensável verificar se houve nova lei, prorrogação ou programa específico antes de tentar utilizar a chamada anistia.

O caminho mais seguro é:

  1. obter a matrícula atualizada;
  2. conferir o cadastro municipal;
  3. contratar engenheiro ou arquiteto;
  4. fazer o levantamento da construção;
  5. identificar a irregularidade;
  6. protocolar o procedimento adequado;
  7. regularizar a obra perante a Receita Federal;
  8. emitir CND ou CPEND;
  9. averbar a construção na matrícula;
  10. atualizar o cadastro do imóvel e quitar eventuais débitos.

A regularização só estará realmente concluída quando a situação física, municipal, fiscal e registral estiverem compatíveis entre si.

Guia Completo: Como Regularizar seu Imóvel em Poços de Caldas – RESUMO

Ter a escritura e o registro do imóvel em dia é a única garantia real de que você é o proprietário legal do seu bem. Em Poços de Caldas, assim como em muitas cidades históricas e em crescimento, é comum encontrarmos casas e terrenos que possuem apenas “contratos de gaveta” ou construções que não foram averbadas na matrícula.

A regularização imobiliária não é apenas uma questão burocrática, mas uma medida de segurança financeira e jurídica. Um imóvel irregular não pode ser financiado por bancos, tem seu valor de mercado reduzido e pode gerar multas pesadas da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.

O que é a Regularização Imobiliária e por que ela é necessária?

Regularizar um imóvel significa atualizar a situação jurídica e física do bem perante os órgãos públicos. Isso envolve a conformidade com a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas e com o Cartório de Registro de Imóveis.

A legalização ocorre em duas esferas: a administrativa (alvarás, Habite-se, IPTU) e a jurídica (escritura, registro e matrícula). Quando essas duas esferas estão alinhadas, o imóvel está plenamente regularizado.

O ‘CPF do Imóvel’: Entendendo a Matrícula e a Certidão de Ônus

Muitas pessoas confundem a escritura com a propriedade. No direito imobiliário, dizemos que “quem não registra, não é dono”. A matrícula do imóvel funciona como o “CPF do imóvel”.

A matrícula é o documento único, aberto no Cartório de Registro de Imóveis, onde consta todo o histórico do bem: quem foram os donos anteriores, se há hipotecas, penhoras ou se o imóvel está alienado. Para regularizar qualquer situação, o primeiro passo é emitir uma Certidão de Ônus Reais, que revela a situação atual do imóvel e quais pendências precisam ser sanadas para que a transferência ou averbação ocorra.

Leis de Anistia em Poços de Caldas e a Legalização de Obras

Poços de Caldas, periodicamente, publica Leis de Anistia (ou Leis de Regularização Edificatória). Essas leis são oportunidades fundamentais para quem construiu ou reformou sem projeto aprovado ou em desacordo com o Plano Diretor da cidade.

A Lei de Anistia permite que obras já executadas — que normalmente seriam demolidas ou multadas por descumprirem recuos ou taxas de ocupação — sejam legalizadas mediante o pagamento de taxas e a apresentação de projetos “como construído”. É a chance de obter o Habite-se (Certificado de Conclusão de Obra) para construções antigas, transformando a posse em propriedade legal.

O Papel dos Projetos de Engenharia e Arquitetura na Regularização

Não se regulariza um imóvel apenas com papéis; é preciso provar que a obra é segura e segue as normas técnicas. Aqui entra a importância do profissional habilitado (Arquiteto ou Engenheiro Civil).

Para a legalização, são necessários:

  1. Levantamento Arquitetônico: A medição precisa de tudo o que foi construído.
  2. Projeto de Regularização: A representação gráfica da obra para a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.
  3. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica): Documentos que garantem que um profissional assume a responsabilidade técnica pela obra e pelo projeto.
  4. Laudo de Estabilidade: Em alguns casos de anistia, a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas exige a comprovação de que a estrutura é segura para habitação.

A Questão do INSS da Obra: CND e Averbação

Um dos maiores gargalos na regularização em Poços de Caldas é a CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS. Toda construção gera obrigações previdenciárias sobre a mão de obra utilizada.

Para que a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas emita o Habite-se e o Cartório averbe a construção na matrícula, é necessário comprovar que o INSS da obra foi pago. Caso a obra seja antiga, é possível realizar a Decadência dos Créditos Previdenciários ou utilizar o sistema SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras) da Receita Federal para regularizar os débitos por meio de aferição indireta, evitando que o proprietário pague impostos de décadas atrás com juros abusivos.

Normas de Registro de Imóveis e Leis Cartoriais

A regularização termina obrigatoriamente no Cartório. Após a aprovação na Prefeitura Municipal de Poços de Caldas e a quitação do INSS, os documentos devem ser levados ao Registro de Imóveis para a Averbação.

As normas cartoriais seguem a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e as diretrizes da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais. Alguns procedimentos comuns incluem:

  • Retificação de Área: Quando a medida real do terreno é diferente da que consta na matrícula.
  • Desmembramento e Remembramento: Para dividir um lote em dois ou unir dois lotes em um só.
  • Usucapião Extrajudicial: Uma forma moderna e rápida de regularizar a propriedade diretamente no cartório, sem a necessidade de processo judicial, desde que haja concordância dos confrontantes e prova de posse mansa e pacífica.

Últimas Leis e Tendências na Regularização Urbana

A legislação urbana está em constante evolução. Recentemente, a tendência é a desburocratização dos processos através de sistemas digitais e a aplicação de leis federais que facilitam a regularização de núcleos urbanos informais (REURB).

A REURB (Regularização Fundiária Urbana), instituída pela Lei Federal 13.465/2017, é uma ferramenta poderosa em Poços de Caldas para regularizar bairros inteiros ou lotes em áreas consolidadas, dividindo-se em REURB-S (Social, para baixa renda) e REURB-E (Específica).

Checklist Final para Regularizar seu Imóvel

Se você possui um imóvel em Poços de Caldas e não sabe por onde começar, siga estes passos:

  1. Solicite a Matrícula Atualizada no Cartório de Registro de Imóveis.
  2. Verifique se há débitos de IPTU na Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.
  3. Contrate um Engenheiro ou Arquiteto para fazer o levantamento da área.
  4. Verifique se existe alguma Lei de Anistia vigente no município.
  5. Regularize a situação previdenciária (INSS) da obra via SERO.
  6. Protocolize o processo de Habite-se na Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.
  7. Leve toda a documentação final para averbação na matrícula do imóvel.

TELEFONES ÚTEIS EM POÇOS DE CALDAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS
Recepção3697-5021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Administrativo3697-5040
ALMOXARIFADO                                                       3697-2295 / 3697-2394
RECURSOS HUMANOS
Whatsapp99275-0244
Assessora do Diretor3697-5032
Benefício Social3697-2191
Concurso3697-5038 / 99275-0244
Coordenadora de RH3697-5058 / 99275-0244
Diretor de RH3697-5043 / 99275-0244
Medicina do Trabalho3715-2568 / 98418-5346
Psicologia3697-5061
Recrutamento3697-5086
Segurança do Trabalho3697-2036
Setor de Avaliação3697-2143
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Benefício/ Contrato/ Rescisão3697-5066
Folha de Pagamento3697-5068 / 99910-2873
Folha de Ponto demais Secretarias3697-5071 / 99275-0278
Folha de Ponto Educação3697-5070 / 98411-5277
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
Recepção3697-2292
Assessoria Jurídica3697-2288
Cadastro de Fornecedores3697-2293
Contratos3714-8932
Cotação3697-2286 / 3697-2291
Direção3697-2287
Dispensa3697-2289
Divulgação de Editais3697-2290
Editais3697-2327
Pedidos de fornecedores3697-2286
Pregão3697-2819
SEÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
Recepção3697-2296
Administrativos3697-2297 / 3697-2315
Guarda3697-2296
Oficina3697-2691
SEÇÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL
Recepção3697-2043
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFORMÁTICA
Administrativo3697-5004
Analistas de Sistemas3697-5093 / 3697-5094 / 3697-5095 / 3697-5096
Arquivo3697-2813
Correspondência/ Protocolo3697-5003
Diretor3697-2004
Manutenção de Telefonia3697-5075
Técnicos Informática3697-5006 / 3697-5007 / 3697-5096 / 3697-5097
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO
Assessoria de Gabinete3697-5019
Rádio Libertas (Estúdio)3721-9494 / 3414-8265 / 3414-6137
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Assessoria de Gabinete3697-2035
Gabinete3697-2032
Prestação de Contas3712-4361
Setor Jurídico3697-2347
Corregedoria3697-5087 / 99809-6384 (Whatsapp)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Recepção3697-2389
Assessoria de Gabinete3697-2335
Gabinete3697-2115
Biblioteca Centenário3697-2375
Biblioteca Manuel Francisco Costa Guimarães3697-2074
Biblioteca Júlio Bonazzi (Monjolinho)3697-2198
Biblioteca Marcus Vinicius3697-1201
Espaço Cultural da Urca3697-2391
Museu Histórico e Geográfico3697-2197
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA
Assessoria de Gabinete3697-5017 / 98429-8878
Departamento de Trânsito e Transportes(35) 99914-1419
Oficina Departamento de Trânsito e Transportes3697-2267
Defesa Civil3697-2266 / 153 / 199
Guarda Civil Municipal153 / 99811-7280
Tiro de Guerra3697-3013 / 3697-2065
Aeroporto Walter Moreira Salles3697-2313
Setor de Engenharia e alvarás3697-5314
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
Recepção9 9911-8646
Assessoria de Gabinete3697-2509
Gabinete3697-2821
Ceasa3697-2195 / 3713-6067
Fomento Agropecuário3697-3017
Fomento Industrial3697-3016
Poços Fácil3697-2057
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Gabinete3697-5290 / 99275-0254
Administração Escolar3697-5281 / 3697-2356
Divisão Administrativa3697-5288 / 3697-5289 / 98424-0331
Divisão de Educação Infantil3697-5285 / 98424-2660
Divisão de Ensino Fundamental e Médio3697-5286 / 98424-2660
Divisão de Projetos de Educação Complementar3697-5282 / 98871-0939
Divisão de Tecnologias3697-5291 / 98468-1336
Inspeção Escolar3697-5284
PMJ3697-5283 / 99811-9261
PROMAE3697-2268 / 99811-3402
Seção de Expediente Interno3697-5292 / 3697-2358
Seção de Educação e Inclusão3697-5287
Centro de Referência do Professor (CERPRO)3697-5293
ESCOLAS  MUNICIPAIS
CAIC Professor Arino Ferreira Pinto98434-0128
Colégio Municipal Dr. José Vargas de Souza3697-2121
E. M. Alvino Hosken de Oliveira99187-2143 / 3697-2131
E. M. Dr. Haroldo Affonso Junqueira3697-2579
E. M. Dr. Pedro Afonso Junqueira99755-7837/ 3712-1095
E. M. Helen Keller3697-2127
E. M. Professora Carmelia de Castro3697-2898
E. M. Professora Edir Frayha3697-2129 / 91001-3339
E. M. Dona Lúcia Sacomann Junqueira3713-4120
E. M. Dona Vicentina Massa99779-5050
E. M. Dr. Pedro Afonso Junqueira3697-4235 / 3712-1095
E. M. Irmão José Gregório3697-2265
E. M. João Pinheiro99128-9571/ 3697-2133
E. M. José Avelino de Melo3697-5168
E. M. José Mamud Assan98712-8903/ 3697-2364
E. M. José Raphael dos Santos Netto99892-1523 / 3715-6368
E. M. Lions Club Centro3697-2392
E. M. Maria Ovidia Junqueira3697-5286 / 98424-2660
E. M. Mariquinhas Brochado99972-2117 / 3697-2117
E. M. Profª Nicolina Bernardo99817-1184
E. M. Professor Antônio Sergio Teixeira3697-2124
E. M. Professor Júlio Bonazzi3697-2176 / 3722-3468
E. M. Raphael Sanches3697-5286 / 98424-2660
E. M. Sérgio de Freitas Pacheco3697-2196
E. M. Vitalina Rossi3697-5226 / 99105-7528
E. M. Washington Luis99894-2705
E. M. Wilson Hedy Molinari99245-5104
ESCOLAS CONVENIADAS
APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais3714-1326
Colégio Nini Mourão3729-6520
Escola Profissional Dom Bosco3729-0008 / 3721-3168
CENTROS MUNICIPAIS
CEDET3697-5287
Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado Dr. Tarso de Oliveira3697-2126
Centro Municipal de Língua Estrangeira3697-2387
Conservatório Municipal Antonio Ferrucio Viviani3697-2381
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CEI Acalanto – Anexo3715-3920
CEI Acalanto – Dr. Martinho de Freitas Mourão3697-2148
CEI Angelina Leandro Eiras3697-2244
CEI Aquarela3697-2155 / 99888-5473
CEI Arco-Íris3697-2151
CEI Aureliano Miranda de Carvalho3697-2192
CEI Beija-Flor3715-9802
CEI Bem-Te-Vi99746-0264
CEI CAIC Professor Arino Ferreira Pinto3697-2123
CEI Caminho da Luz3697-2149
CEI Carrossel3722-7521 / 99908-8009
CEI Cascatinha3697-2171 / 99734-0125
CEI Catavento Professora Elizabeth de Oliveira3722-4347
CEI Conceição Aparecida Miguel3697-5285 / 98424-2660
CEI Dona Mariinha3697-5285 / 98424-2660
CEI Dona Palmira E. Morello Mencarini3712-3564
CEI Lápis de Cor3697-5285 / 98424-2660
CEI Manoel Alfaya3697-2166 / 99714-0313
CEI Maria Cláudia Prézia Machado3722-6461
CEI Maria do Rosário Basto I3697-2172 / 3697-2144
CEI Maria do Rosário Basto I – Anexo3697-2600
CEI Milton Ferreira Costa3697-2178 / 99768-1584
CEI Padre Daniel Patrick Meehan3697-5285 / 98424-2660
CEI Parque das Nações99755-2022 / 3697-5202 / 3697-2156
CEI Pingo de Gente98426-3032 / 3713-5590
CEI Pingo de Gente – Anexo98426-3032 / 3713-5590 / 3697-2145
CEI Professora Anesia Camargo de Andrade3712-4066
CEI Professor Juemil Lorenzotti3722- 2913
CEI Professor Millo Carli Mantovani3697-4210 / 99225-6570
CEI Professor Paulo Rodrigues Rosa99930-9392
CEI Professor Sebastião Martins99153-2835
CEI Professora Carola Monteiro3697-5285 / 98424-2660
CEI Professora Julieta Martins Brigagão3700-0500 / 99119-0588
CEI Professora Maria Aparecida Figueiredo9909-7532
CEI Professora Maria Cláudia Prézia Machado3722-6461
CEI Professora Maria José Brandão Risola3697-2175 / 99807-8890
CEI Professora Orcy Bento Gonçalves Cardoso3715-2692
CEI Professora Tereza Maria Valques99910-2143
CEI Rotary Club3697-2239
CEI Santa Rita3697-2132
CEI Santa Terezinha3697-2147
CEI Santo André3722-6108
CEI Sonho3697-5285 / 98424-2660
CEI São Francisco99919-4904
CEI São José3697-2150 / 3697-5184
CEI São Paulo3697-2146
CEI Sonia Maria Saraiva3712-2892
CEI Vilas Unidas3697-2140
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONVENIADOS
CEI do Charque3712-4776 / 99670-6520
CEI Irmã Clara Casa do Caminho3715-1008
CEI Nossa Senhora da Gloria3722-9396
Colégio Nini Mourão / FUNGOTAC3729-6520
Creche Dom Bosco3729-0008
Lar de Irmã Catarina3721-3332
PMJ
Centro Social Urbano3722-5599 / 99809-4741
João Monteiro98416-7612 / 3722-2832
Parque Pinheiros99809-3156
Santa Maria99121-2909 / 3697-2164
São José98879-9766 / 3722-1343
Vilas Unidas3697-2160
PMJ AABB3713-1003 / 99811-3486
ESCOLAS ESTADUAIS
CESEC Professora Heloísa Lacerda3722-2306
E.E. David Campista3722-3473
E.E. Dona Francisca Tamm Bias Fortes3722-3475
E.E. Doutor Edmundo Gouvea Cardillo3722-3467
E.E. Doutor João Eugênio De Almeida3721-4695
E.E. Francisco Escobar3721-4304
E.E. Professor Arlindo Pereira3714-1011
E.E. Professor José Castro De Araújo3712-1074
E.E. Professora Cleusa Lovato Caliari3722-3469
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Recepção3697 2082
Gabinete3697-2083
Administrativo3697-2334
Departamento Técnico3697-2081
Setor de projetos3697-2338
Clube do Judô – Vilas Unidas3697-2331
Complexo Aquático COHAB3697-2320
Country Club3697-2325
Ginásio Arthur M.Chaves3697-2321
Ginásio Cascatinha3697-2329
Ginásio Juca Cobra – COHAB3697-2322
Ginásio Ronaldão3697-2090
Ginásio Vitorio Togni3697-2095
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA
Assessoria de Gabinete3697-5050
Contabilidade3697-5051 / 3697-5055
Dívida Ativa3697-5135
Divisão de Cadastro Imobiliário3697-5136
Divisão de Receita3697-5137
Departamento de Arrecadação3697-5134
Fiscalização e Lançamento de Tributos3697-2310 / 3697-2057
Fiscalização Tributária3697-5133
Orçamento e Programação3697-5138
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Recepção3697-5010
Assessoria de Gabinete3697-5030
Assessoria de Gabinete (Prefeito e Vice)3697-5045
Administrativo3697-5016
Assessor Legislativo3697-5034 / 3697-5036 / 3697-5037
Casa dos Conselhos3697-5575 / 3697-2137 / 3697-4021
Convênios3697-5099 / 3697-5011
Jurídico3697-5012
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Protocolo3697-5120
Departamento de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo3697-5119
Divisão de Planejamento; Divisão de Projetos e Seção de Geoprocessamento e INCRA3697-5118
Divisão de Parcelamento do Solo (Loteamento)3697-5117
Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano3697-5116
Divisão de Análise, Uso e Ocupação do Solo (Aprovação de projetos/analistas)3697-5115
Viabilidades/Inscrição de Firma3697-5114
Seção de Fiscalização3697-5113
Divisão de Patrimônio Construído e Tombamento3697-5112
Gabinete3697-5111
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Protocolo / Recepção3697-2020
Assessoria de Gabinete99908-8014
Departamento de Meio Ambiente99908-9410
Divisão de Fiscalização, Saneamento Urbano e Educação Ambiental99909-2715
Divisão de Licenciamento Ambiental3697-2027
Poços Fácil (Meio Ambiente)3697-2027
Divisão de Fauna98406-5758
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Gabinete3697-5280
Setor Trabalhista3697-5081
Execução Fiscal3697-5082
PROCON
Atendimento3414-5550 / 3697-5330
Administrativo3697-2260 / 3697-5333 / 3697-3331
Fiscalização3697-5567
Advogadas3697-5332 /3712-3316
Whatsapp99909-8172 / 98431-9466
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
Recepção3697-5110
Assessoria de Gabinete3697-5101
Usina de Asfalto3697-2158
Carpintaria3697-2139
Engenharia3697-5103 / 3697-5106 / 3697-5107 / 3697-5108 / 3697-5109
Fábrica de Manilhas3697-2138
Seção de suprimentos3697-5105
Seção de Contratos e Licitação3697-5104
Terraplanagem3697-2333
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gabinete3714-2032
Proteção Social Básica3697-2269 / 98468-0927
Proteção Social Especial – Alta Complexidade98406-7736
Divisão de Políticas de Promoção de Igualdade Racial e Étnica98865-9823
Divisão de Políticas para Mulheres99985-4813
Vigilância Social/Cadastro Único3712-3701 / 3712-3033
Equipe de Monitoramento – MROSC3697-2186
Administrativo3697-2514 / 3697-2159/ 3715-7691/ 3697-2827
Equipe Volante3697-2241 / 99275-0267
Incubadora Social3715-3971 / 99809-5955
Conselho Tutelar Sul/ Oeste3712-0726 / 3697-2116 / 98415-7155 / 99221-7620
Conselho Tutelar Centro/ Leste3697-2185 / 3697-2098 / 3722-1195 / 99275-0237
Departamento de Projetos e Desenvolvimento Habitacional3697-2278 / 3712-9811 / 99924-9180 / 98871-0934
SOS Construção3715-3213 / 99994-7554
Abordagem Social8429-7288 ou 156
Centro Pop98879-9716
Banco Alimentos3697-2277
Restaurante Popular3721-7570
CREAS3697-2626
Cras Centro3697-2240 / 98468-0386
Cras Leste 13713-6098 / 98431-2086
Cras Leste 23697-2242 / 98408-5739
Cras Oeste3697-4230 / 99811-8911
Cras Sul3697-2855
Cras Apoio I3715-7912 / 98404-8894
CRAS Sul Apoio II3697-2632 / 98401-7461
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Protocolo3697-5904
Gabinete3697-5954
Mais Saúde3114-8127 / 3697-5956 / 3697-5921
Ouvidoria3114-8127
Almoxarifado3697-2135
Almoxarifado de Medicamentos3697-2380
Centro de Especialidade3697-5385
Centro de Especialidade Odontológica3714-6315 / 99733-9275
Centro Especializado de Atenção à Saúde da Mulher e da Criança3713-7877 / 98446-8145
CEREST 99811-1875 / 3697-2397
CNES3697-5197
Compras/Aluguel3697-5936
Conselho Saúde3697-5963
Consultório da rua98871-3260
Contabilidade3697-5931
Controle e Avaliação3697-5945
Coordenação Atenção Básica3697-5920
Coordenação da Visa3697-5948
Coordenação Dep. Suprimentos e Logística3697-5916 / 3697-5949
Coordenação Endemiológica3697-5960 / 3697-5989
Coordenador ESF3697-5946
Dependência Química3697-2249
Diretoria Adm. Financeira3697-5947
Diretoria Atenção à Saúde3697-5922
DST/AIDS3697-2274 / 3697-2275
Faturamento3697-5923
Fisioterapia, Fonoaudiologia e saúde Auditiva3697-5195
Audiometria3697-5191
Hemocentro3712-9012
Melhor em Casa3697-5378 – 98871-1157
Pagamentos3697-5937
RH3697-5955
Procuradoria3697-5935
Serviço e Produto Saúde(Fiscalização)3697-5918
TFD98409-7183
Transporte3697-5370
Vigilância em Saúde Ambiental3697-5977
Vigilância em Saúde Ambiental- Castração Animal3697-5987
Vigilância Epidemiológica3697-5985 / 3697-5973
Ambulatório Translação3722-6723 / 99273-0018
POLICLÍNICA
Recepção3697-5384
Cartão do SUS3697-5380
Central de cirurgias3697-5372
Curativo3697-5377
Dieta3697-5953
Farmácia3697-2368 / 3697-2380 / 3697-2367
Laboratório3697-5368
Policlínica Zona Sul3697-2253 / 99221-8893 (Whatsapp)
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Central de Informações3697-5985 / 3697-5973
VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Vigilância Ambiental3697-5977
HOSPITAL ZONA LESTE
Recepção3697-2218
Internação99809-5883
Ambulatório da dor98879-9823 (whatsapp)
Fisioterapia3713-3662
Pequenas Cirurgias3712-3717 (whatsapp)
Farmácia externa3712-3770
Whatsapp3712-3717
HOSPITAL MARGARITA MORALES
Recepção3697-2251
Administração3697-2250 / 3697-2889
Emergência3697-2168
Esterilização3715-6538
Farmácia Zona Sul3697-2216 / 3722-6701
Observação3697-2252
Síndrome Gripal3697-2889
Supervisão Enfermagem3722-5191
Ultrassom3697-2253
SETOR ODONTOLÓGICO
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)3714-6315
Consultório na Regional Leste3697-2142
Consultório no Centro de Referência DST/AIDS3697-2274
Consultório no Centro Vilas Unidas3697-2142
Unidade Odontológica Móvel (Trailer) 
NÚCLEO DE ESPECIALIDADE
Núcleo de Especialidade Centro3697-2365 / 3697-2254
Núcleo de Especialidade do Hospital Margarita Morales3697-2253
Núcleo de Especialidade do Hospital Zona Leste (Adulto, saúde da mulher e criança)3697-2218
SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL
CAPS AD3697-2249
CAPS Girassol3697-2202 / 3715-9158
CAPS Infantil – Despertar3697-2223
REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Hospital Margarita Morales3697-2551 / 3697-2168
SAD (Serviço de Atenção Domiciliar)98871-1157
SAMU192 / 3697-4228 / 3713-6475
UPA3697-5367
LABORATÓRIO E FARMÁCIAS
Almoxarifado da Farmácia3697-2180
Farmácia Central3697-2367
Farmácia Central – Setor de Alto Custo3697-2368
Farmácia Zona Leste3712-3770
Farmácia Zona Oeste3697-2160
Farmácia Zona Sul3697-2216
Laboratório Municipal de Análises Clínicas3697-5378
CEREST (CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR)
Recepção3697-2397
Fisioterapia3697-2064
Fonoaudióloga3722-6723
CENTRO DE REFERÊNCIA EM DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS
Recepção3697-2274
Coordenação3697-2272
Enfermagem3697-2275
Laboratório3697-2136
CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES/CCZ
Centro de Controle de Zoonoses/CCZ9 8871-0479
TFD (TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO)
TFD (Tratamento Fora de Domicílio)3697-5911
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
UBS Bortolan3713-2785 / 99896-0240 (whatsapp)
UBS Caio Junqueira3713-6773
UBS Cascatinha3697-2379 (telefone e whatsapp)
UBS COHAB I e II/ São Sebastião3712-9960
UBS Dom Bosco3713-7844 (telefone e whatsapp)
UBS Fazenda Aparecida99885-5711 / 99892-3898 (telefone e whatsapp)
UBS Fazenda Boa Vista3697-5355 / 99892-3898 (telefone e whatsapp)
UBS Fazenda Córrego Dantas99908-4431 / 99892-3898 (telefone e whatsapp)
UBS Fazenda Souza Lima99892-3898 (telefone e whatsapp)
UBS Fazenda do Aleixo99892-3898 (telefone e whatsapp)
UBS Fazenda Lambari99881-5244 / 99892-3898 (telefone e whatsapp)
UBS Flores3713-3506
UBS Itamaraty3697-2263 (telefone e whatsapp)
UBS Jardim Country Club3697-2360 / 3697-2232 (telefone e whatsapp)
UBS Jardim Country Club – Saúde Bucal99981-3476
UBS Jardim Formosa3697-2233 / 3697-2125 / 99983-8142 (whatsapp)
UBS Jardim São Paulo3697-2229 (telefone e whatsapp)
UBS Kennedy I3715-1602 (telefone e whatsapp)
UBS Kennedy II3713-3391 (telefone e whatsapp)
UBS Maria Imaculada3697-2237 / 91001-2140 (whatsapp)
UBS Nova Aurora3697-2226 (telefone e whatsapp)
UBS Parque Esperança I3715-1157 (telefone e whatsapp)
UBS Parque Esperança II3697-2224 (telefone e whatsapp)
UBS Parque Esperança III3697-2119 (telefone e whatsapp)
UBS Parque Pinheiros33697-2235 (telefone e whatsapp)
UBS Ponto da Cascata99756-1731 / 99896-0240 (whatsapp)
UBS Quissisana3697-2231 (whatsapp)
UBS Santa Ângela99915-3825
UBS Santa Augusta3697-2234 (telefone e whatsapp)
UBS Santa Rosália3697-2230 (telefone e whatsapp)
UBS Santana3714-7349 (telefone e whatsapp)
UBS Santo André3697-2228 (telefone e whatsapp)
UBS São Bento3715-4481 (telefone e whatsapp)
UBS São José I3715-9487 (telefone e whatsapp)
UBS Vale das Antas99893-0980 / 99896-0240 (whatsapp)
UBS Vila Menezes3713-3369 (telefone e whatsapp)
UBS Vila Nova3722-1244 / 3722-6907 (telefone e whatsapp)
UBS Centro3722-7428 / 3697-2254 (telefone e whatsapp)
UBS Regional Leste 3712-9128 /3697-2362 / 3697-2236 (telefone e whatsapp)
UBS Regional Sul3697-3019/3712-9960/99853-5275 / 99853-4981 / 99851-7210 (whatsapp)
UBS Vilas Unidas3697-2142 / 99744-1306 / 99996-7452 / 99889-9349 (telefone e whatsapp)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Recepção3697-5140
Assessoria de Gabinete3697-5080
Diretoria de Serviços Públicos3697-5139
Cata Treco98429-8253
Cemitério3697-5231
Funerária3697-5338
Velório3697-2227
Coordenador de Fiscalização3697-2072
Fiscais3697-2077
Divisão de Assessoria e Controle3697-2071 / 3697-2078
Divisão de Parques e Jardins3697-5230
Engenharia3697-2076
Horto Municipal Armando Mendes99221-5847
Limpeza de área central3697-2221
Limpeza Urbana3697-2189
Parque Municipal3697-2326
Reciclagem3713-7928
Zeladoria Regional Oeste3697-5263
Zeladoria Regional Sul3697-2319
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Recepção3697-2300
Assessoria de Gabinete3697-2301
Gabinete3697-2302
Administrativo3697-2305
Centro de Informações3697-2300
Diretor de Turismo3697-2303
Turismólogas3697-2550
Balneário Mário Mourão3697-2316
Balneário Mário Mourão – Direção3697-2306
ÁGUA MINERAL POÇOS DE CALDAS
Recepção3729-0999
DMAE
Call Center0800 283-6080
Recepção3697-0610
Contabilidade3697-0685
Controle de Perdas3697-0641
Jurídico3697-0674
Laboratório3697-0637
Leituras e consumo3697-0612
Licitaçőes – Cadastro de fornecedores3697-0621
Licitaçőes e Pregăo – Processos em andamento3697-0628
Recursos Humanos3697-0618
Setor de Compras3697-0620 / 3697-0621
Setor de Transporte3697-0654
Tesouraria3697-0635
DME DISTRIBUIÇÃO S.A.
Recepção3716-9100
Ouvidoria0800 283-2505 (Poços de Caldas)  /          (35)3716-9144 (Demais localidades)
Analista Ambiental3716-9225
Assessoria de Comunicação3716-9167
Comercial0800 035 0196 (Poços de Caldas /                     (35)3729-2111 (Demais localidades)
Contabilidade3716-9240
Engenharia3716-9222
Financeiro3716-9238 / 3697-9115 / 3729-9239
Licitações3716-9120
Secretaria3716-9100
Supervisão Administrativa3716-9223 / 3716-9228 / 3716-9227
Supervisão de Comercialização de Energia3716-9227 / 3716-9241
DIVERSOS
AACD3697-2309
Academia Coopoços3715-9411
ADEFIP3697-3100
Autarquia Municipal de Ensino3714-1854 / 3714-3004
AVOOC3714-3511
CACON3729-6106
Câmara Municipal3729-3800 / 3729-3801
Cartão Amigo3713-9009 / 3729-9000
Cartório Eleitoral3721-0369
Cemitério Parque3716-1017
Centro Oftalmológico Lions3715-2567
CISMARPA3712-3554
CONSEP3697-2354 / 3697-5569
COOPOÇOS3697-2395 / 3722-6326
Corpo de Bombeiros3697-2097 / 3697-2342 / 3697-1204 / 3697-2093 / 3712-7305
Defensoria Pública3697-1251 / 3697-2638 / 3721-3051
Hemominas/ Hemocentro3712-9012
IASM3697-2194
IEF3697-2183
IMA3722-9322
INCRA3697-2190
INSS3729-0205
Jardim Botânico3715-6054
Junta Militar3697-2002
Polícia Florestal3697-2341
Polícia Militar3066-6000
Presídio3722–1170 / 3712 – 2444
UAI3697-3650
Restaurante Popular3721-7570
Secretaria Estadual3722-1521 / 3697-4240
SEDESE3721-0031
SESI3712-1313
SEST/SENAT3729-3555
Sindicato3722-1493
Sine3697-2353
Sine Sul3722-3974
Superintendência de Ensino3697-0400
Tiro de Guerra3697-3013 / 3697-2065

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